Senado aprova PL Antifacção com penas ampliadas e novo marco nacional contra crime organizado

Texto endurece punições, amplia ferramentas de investigação e cria nova Cide para bets.
Texto endurece punições, amplia ferramentas de investigação e cria nova Cide para bets.

O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10/12/2025), o PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. A proposta reformula o texto aprovado pela Câmara em novembro e retorna para análise dos deputados. O projeto prevê penas que podem chegar a 120 anos, regras mais rígidas de progressão de regime e novas medidas de inteligência e integração entre órgãos de segurança.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que o texto busca aprimorar mecanismos de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios. Ele destacou que o parecer foi elaborado diante de pressões de diferentes setores institucionais, mas com foco no impacto causado pelas organizações criminosas nas comunidades.

A aprovação no Plenário ocorreu após análise da Comissão de Constituição e Justiça, que também deu aval ao projeto nesta quarta-feira. O relator defendeu ajustes para evitar dispositivos considerados inconstitucionais ou de difícil aplicação prática.

Alterações sobre terrorismo e retirada do “domínio social estruturado”

O relator suprimiu a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara, por considerar que o conceito era amplo e permitiria interpretações imprecisas. A mudança dividiu parlamentares, especialmente no debate sobre a possibilidade de equiparar ações de facções e milícias ao crime de terrorismo.

Emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) propondo essa equiparação foi rejeitada pela maioria. Senadores da oposição argumentaram que facções usam métodos que provocam pânico generalizado, mas Alessandro Vieira afirmou que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não ocorreria nesses casos. Ele ressaltou que classificar grupos nacionais como terroristas poderia gerar impactos internacionais, inclusive em relações militares e sanções externas.

Atualização da Lei de Organizações Criminosas

O relator optou por atualizar a legislação existente, evitando a criação de um sistema paralelo. Dispositivos aprovados pela Câmara foram removidos por violarem garantias constitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios e tipos penais considerados vagos.

O parecer endurece penas para líderes, financiadores e integrantes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros passam a ter pena entre 20 e 40 anos. Integrar ou financiar organizações criminosas terá pena de 15 a 30 anos, podendo chegar a 60 anos em posições de comando. Situações agravantes podem elevar o total para até 120 anos.

Progressão de regime e instrumentos de investigação

A progressão de regime fica mais rígida: condenados por crimes hediondos deverão cumprir 70% da pena em regime fechado, enquanto membros de facções poderão ter percentuais entre 75% e 85%. Reincidentes terão exigências superiores.

O texto também atualiza instrumentos de investigação com autorização judicial, como escutas ambientais, softwares especiais de monitoramento e acesso mais célere a dados. Permite pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco iminente à vida, além de restabelecer a possibilidade de infiltração por delatores.

Integração institucional e banco nacional de dados

A proposta formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas associadas às organizações criminosas, com replicação obrigatória pelos estados.

O texto prevê monitoramento mais rigoroso de visitas e conversas de presos ligados a facções, com exceção da comunicação entre advogado e cliente, que só pode ser restringida por decisão judicial. Visita íntima será proibida para condenados por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas.

Financiamento do combate ao crime: nova Cide para bets

O Senado incluiu uma Cide sobre apostas on-line, com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública enquanto o Imposto Seletivo não estiver em vigor. A arrecadação estimada chega a R$ 30 bilhões por ano.

O texto cria também uma regra temporária de regularização para bets que operam sem licença, estimando arrecadação adicional de R$ 7 bilhões. Medidas para fechar brechas de operação clandestina foram incluídas, com responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.

Outras medidas aprovadas

O projeto mantém o tribunal do júri para homicídios ligados ao crime organizado e reforça a proteção de jurados e testemunhas, incluindo sigilo e interrogatórios por videoconferência. Agentes públicos condenados por integrar organizações criminosas ficarão inelegíveis por oito anos e poderão perder o cargo imediatamente.

O texto também prevê: crime específico por recrutamento de crianças e adolescentes com penas de 5 a 30 anos; possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados; e prazos definidos para inquéritos: 90 dias para presos e 270 dias para soltos, com possibilidade de prorrogação.

*Com informações da Agência Senado.


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