O Senado Federal aprovou na quarta-feira (10/12/2025) o Projeto de Lei 1.469/2020, que unifica o limite nacional de idade para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar. A proposta fixa em 35 anos a idade máxima para oficiais e praças, e em 40 anos para oficiais médicos, profissionais de saúde e outras especializações. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), recebeu relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Uma emenda de redação alterou o marco para verificação da idade: o critério agora passa a ser a data de publicação do edital, e não mais a data de inscrição do candidato. A mudança atende candidatos que poderiam ser prejudicados por atrasos na abertura de vagas após aprovação em concurso.
Segundo o relator, a alteração evita que candidatos aprovados sejam impedidos de assumir por avanços etários ocorridos entre a realização das provas e a convocação. O limite nacional substitui as atuais variações estaduais, que hoje oscilam entre 25 e 35 anos, dependendo da unidade da federação.
Debate no Plenário
Durante a votação, o senador Jorge Seif destacou que o texto beneficia candidatos que se dedicam por longos períodos à preparação. Para ele, a unificação das regras nacionais corrige distorções e confere maior previsibilidade ao processo seletivo.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) também apoiou a proposta, afirmando que o aumento da expectativa de vida no país permite ampliar com segurança as idades máximas de ingresso. Ele observou que profissionais de 35 anos têm plena capacidade para desempenhar funções operacionais nas polícias e corpos de bombeiros.
A aprovação do projeto pode impactar concursos em andamento e futuros processos seletivos, promovendo padronização e segurança jurídica para candidatos e administrações estaduais.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o PL segue para análise do Executivo. Caso sancionado, estados deverão adequar seus editais e legislações internas ao novo padrão nacional de limites etários, tornando uniforme o ingresso nas carreiras militares estaduais.
A implementação exigirá atualização de cronogramas de concursos e revisão de editais atuais e futuros, garantindo a aplicação imediata das regras estabelecidas pelo Legislativo.
*Com informações da Agência Senado.
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