A Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES) concedeu prazo de 72 horas para que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) refaça a recuperação da pavimentação em trechos das ruas Juracy Magalhães e Quintino Bocaiúva, no bairro Ponto Central. A medida foi adotada após fiscalização identificar desnivelamentos e falhas estruturais nas áreas onde houve intervenção para serviços de saneamento. A notificação foi emitida nesta quinta-feira (08/01/2026).
Segundo a ARFES, embora a Embasa tenha realizado a recomposição do asfalto após os cortes no pavimento, o resultado não atende aos parâmetros exigidos pela legislação municipal, que determina que a qualidade do reparo seja igual ou superior à do pavimento original.
Os problemas foram identificados por equipes técnicas durante vistorias de rotina, que constataram cedimento do asfalto e irregularidades ao longo das vias, com potencial impacto na segurança viária e na mobilidade urbana.
Fiscalização aponta descumprimento da legislação municipal
De acordo com o diretor-presidente da ARFES, Moura Pinho, os serviços executados estão em desacordo com as normas vigentes. Conforme a avaliação técnica, o pavimento recuperado apresenta desníveis em diversos pontos, além de afundamento em trechos significativos das vias.
O dirigente destacou que a legislação municipal estabelece critérios objetivos para a recomposição asfáltica após intervenções em vias públicas, os quais não foram atendidos nos locais fiscalizados. As irregularidades foram formalmente registradas pelos agentes responsáveis pela inspeção.
A Agência Reguladora informou que a fiscalização seguirá acompanhando o caso até a completa regularização da situação.
Prazo, exigências e possibilidade de sanções
Na notificação encaminhada à Embasa, a ARFES determinou que a empresa realize a correção integral da pavimentação no prazo de 72 horas, contadas a partir do recebimento do documento. Após a conclusão dos serviços, a concessionária deverá encaminhar registro fotográfico comprobatório para o e-mail oficial da fiscalização do órgão regulador.
O documento também prevê que o descumprimento do prazo resultará na lavratura de Auto de Infração e na instauração de processo administrativo, conforme estabelecido pela legislação municipal em vigor.
A Agência reforçou que a medida visa assegurar a qualidade dos serviços prestados e a preservação do patrimônio público.
Competência regulatória e contrato com o município
Os serviços do Sistema de Saneamento Básico de Feira de Santana, executados pela Embasa, estão submetidos à fiscalização, regulação, normatização e controle do município, por meio da ARFES. Essa atribuição está prevista na Lei Complementar nº 093/2015 e no contrato de programa firmado entre a Prefeitura de Feira de Santana e a concessionária.
No caso específico da rua Juracy Magalhães, a fiscalização constatou que a recomposição asfáltica não manteve o nível e a estabilidade do pavimento original, contrariando as exigências legais. Situação semelhante foi verificada na rua Quintino Bocaiúva, onde o asfalto recuperado também apresenta desnivelamento e cedimento em grande parte da via.
A ARFES informou que novas vistorias serão realizadas após o término do prazo para verificar o cumprimento das determinações.
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