A Prefeitura de Feira de Santana instituiu as Escolas Municipais de Música, Cultura e Arte por meio do Decreto nº 14.320, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quinta-feira (08/01/2026). A medida estabelece novas unidades educacionais com foco na formação musical, artística e cultural, ampliando o acesso da população às políticas públicas nas áreas de educação e cultura.
As escolas passam a integrar a rede municipal com vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Educação (Seduc) e enquadramento na tipologia de Escolas Municipais – Categoria Tipo A, conforme a Lei nº 4.310 (03/07/2025). O decreto define ainda a estrutura básica de gestão, com a previsão de diretor(a) e vice-diretor(a), observando os critérios legais vigentes.
A iniciativa estabelece diretrizes gerais para o funcionamento das unidades, enquanto normas específicas sobre cursos, organização interna e ingresso de estudantes serão regulamentadas posteriormente.
Objetivos pedagógicos e abrangência das atividades
De acordo com o decreto, as Escolas Municipais de Música, Cultura e Arte têm como finalidade promover o ensino da música, da cultura e das artes em diferentes linguagens e modalidades. As atividades pedagógicas serão direcionadas à formação de crianças, jovens e adultos, ampliando a oferta educacional especializada no município.
O texto normativo também prevê o incentivo à produção cultural e o desenvolvimento de projetos voltados à inclusão social e à cidadania, utilizando a educação artística como instrumento de formação e participação social.
A proposta reforça a integração entre educação formal e práticas culturais, alinhando-se às diretrizes municipais para o fortalecimento do ensino público.
Gestão das unidades e atribuições administrativas
A gestão das novas escolas será responsável pela coordenação das atividades administrativas e pedagógicas, bem como pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Seduc. Entre as atribuições previstas está a articulação de parcerias com instituições públicas, privadas e entidades culturais.
O decreto estabelece que a administração deverá atuar de forma integrada às políticas educacionais do município, assegurando a execução dos objetivos definidos para as unidades.
A estrutura organizacional detalhada e os fluxos administrativos ainda serão disciplinados em normativo específico.
Regulamentação, financiamento e vigência
A estrutura organizacional, o regimento interno, os cursos ofertados e os critérios de ingresso dos estudantes serão definidos por meio de regulamento próprio, a ser editado pela Secretaria Municipal de Educação.
As despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Educação, conforme previsto no texto legal. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos no âmbito administrativo.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.





Uma resposta