SEMMAM de Feira de Santana proíbe outdoors e peças publicitárias em trecho do Anel de Contorno durante obras de duplicação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMMAM) da Prefeitura de Feira de Santana publicou portaria que proíbe a exploração de publicidade, por meio de outdoors e outros engenhos publicitários, no trecho do Anel de Contorno compreendido entre a BR-324 (Portal do Sertão) e o Complexo Viário de ligação com a BR-116 Norte. A restrição vigorará enquanto durarem as obras de duplicação, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A medida alcança toda a faixa diretamente afetada pelas intervenções, com o objetivo de assegurar condições adequadas para a execução das obras. A SEMMAM informou que a decisão considera a natureza de utilidade pública do empreendimento viário.

A portaria estabelece regras e prazos para a remoção dos equipamentos publicitários atualmente instalados no local.

Fundamentação da medida e interesse público

Segundo a secretária da SEMMAM, Jaciara Moreira da Costa, a intervenção no Anel de Contorno configura obra de utilidade pública, essencial para a mobilidade urbana, a segurança viária e a infraestrutura logística regional.

O órgão municipal avaliou que a presença de outdoors e engenhos publicitários na faixa de domínio e em áreas impactadas pode comprometer a execução dos serviços, além de oferecer riscos à segurança de trabalhadores e usuários da via.

A restrição busca ordenar o uso do espaço público durante o período de obras e evitar interferências operacionais no canteiro.

Prazo para remoção e responsabilidades

De acordo com a portaria, empresas e pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos engenhos publicitários instalados no trecho delimitado deverão promover a remoção integral dos equipamentos, às próprias expensas, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação do ato.

O descumprimento da determinação resultará em remoção administrativa dos engenhos publicitários, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, conforme a legislação municipal vigente.

A SEMMAM ressalta que a medida é necessária para viabilizar o início e a adequada execução das obras de duplicação.

Impactos durante a duplicação do Anel de Contorno

A proibição temporária integra um conjunto de ações de ordenamento urbano e ambiental adotadas durante a execução de grandes obras viárias no município.

A secretaria reforça que a decisão está fundamentada no interesse público e será mantida exclusivamente durante o período das intervenções, com eventual reavaliação após a conclusão dos serviços.


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