Câmara dos Deputados aprova PL Antifacção com penas de até 40 anos, amplia combate a facções e milícias e envia texto para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados do Brasil concluiu, terça-feira (24/02/2026), a votação do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, que aumenta penas para participação em organizações criminosas, facções e milícias privadas e autoriza apreensão de bens de investigados em determinadas situações. O texto foi encaminhado para sanção da Presidência da República do Brasil.

A proposta altera dispositivos penais e processuais com o objetivo de endurecer o combate ao crime organizado, ampliar instrumentos de investigação e restringir benefícios aos condenados. Entre os pontos centrais estão novos tipos penais, aumento de tempo de reclusão e cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima.

O projeto já havia sido analisado pelo Senado Federal do Brasil, que promoveu modificações. Ao retornar à Câmara, a maioria dessas alterações foi rejeitada.

Tipificação de domínio territorial e penas mais altas

O relator, deputado Guilherme Derrite, restabeleceu a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, voltado a integrantes de facções, milícias ou grupos paramilitares que controlam territórios, intimidam moradores ou exercem poder paralelo sobre serviços públicos.

Para esse crime, a pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos. Já o delito de “favorecimento ao domínio social estruturado” terá punição de 12 a 20 anos de reclusão.

O texto determina restrições automáticas aos condenados, incluindo proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional, além de regras mais rígidas para progressão de regime.

Regime prisional e benefícios sociais

Pessoas condenadas ou presas preventivamente que apresentem indícios de liderança ou participação em núcleos de comando deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, medida voltada a limitar a comunicação externa e a articulação criminosa.

O projeto também retira o direito ao auxílio-reclusão para dependentes de detentos enquadrados nos crimes previstos na nova lei, tanto em prisão provisória quanto em regimes fechado ou semiaberto.

Para atos preparatórios que auxiliem na prática dos delitos, o juiz poderá aplicar redução de pena entre um terço e metade, conforme a participação individual.

Definição de facção e instrumentos de investigação

O texto considera facção criminosa qualquer organização ou grupo com três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou influenciar comunidades e autoridades. A classificação também se aplica a ataques contra infraestrutura e serviços essenciais.

A proposta amplia a aplicação de mecanismos de investigação já previstos para crimes de organização criminosa, como técnicas especiais de apuração e obtenção de provas.

Foi mantida a atuação da Polícia Federal do Brasil na cooperação internacional e em casos com envolvimento de organizações estrangeiras, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pontos retirados do texto

Parte das sugestões do Senado foi preservada, mas a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas acabou retirada por destaque parlamentar. A medida previa financiamento de ações de combate ao crime organizado e investimentos em presídios.

Também foram excluídas regras de regularização tributária e novas exigências fiscais para empresas do setor de apostas, que deverão tramitar em propostas separadas.

Com a aprovação final na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. Após publicação, as mudanças passam a integrar a legislação penal.

*Com informações da Agência Senado.


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