A Câmara dos Deputados aprovou, quinta-feira (26/02/2026), um projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher em todas as notícias e conteúdos informativos relacionados ao tema. A exigência valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e redes sociais.
A medida altera a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, canal de orientação e registro de denúncias já mantido pelo governo federal. O texto determina que o número seja exibido sempre que houver divulgação de informações sobre violência contra mulheres.
O descumprimento será classificado como infração administrativa, sujeita a sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Após a aprovação no plenário, a proposta segue para análise do Senado Federal.
Alcance da nova regra
De acordo com o texto aprovado, todos os meios de comunicação ficam obrigados a incluir a informação de contato do serviço em materiais jornalísticos, reportagens, campanhas ou publicações que tratem de casos ou dados sobre violência de gênero. A regra abrange formatos impressos, transmissões ao vivo, publicações digitais e conteúdos compartilhados em plataformas sociais.
A proposta foi relatada pela deputada Camila Jara, que apresentou substitutivo com ajustes na redação. Segundo a relatora, a nova versão organiza as obrigações dos veículos e estabelece critérios mais objetivos para fiscalização.
A parlamentar afirmou que o texto busca padronizar a aplicação da norma, facilitar o cumprimento pelos meios de comunicação e permitir acompanhamento mais claro por parte do poder público.
Alteração legislativa e funcionamento do serviço
O projeto altera a Lei 10.714/2003, que autoriza o governo federal a manter número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. Essa base legal possibilitou a criação do Ligue 180, que oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de casos.
A autora da proposta original, deputada Talíria Petrone, defendeu que a divulgação sistemática do canal amplia o acesso à informação e pode incentivar vítimas e testemunhas a registrarem ocorrências.
Segundo a justificativa apresentada, a medida tem baixo custo operacional, pois se limita à inclusão de mensagem informativa nos conteúdos, e busca aumentar a visibilidade do serviço público de proteção às mulheres.
Tramitação e próximos passos
Com a aprovação no plenário da Câmara, o projeto segue para análise do Senado. Caso receba aval sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto retorna para nova apreciação dos deputados.
A regulamentação das penalidades e dos critérios de fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir procedimentos para verificar o cumprimento da obrigação pelos veículos de comunicação.
A expectativa é que, após a promulgação, a norma seja aplicada nacionalmente, ampliando a divulgação do canal de atendimento e integrando a informação às rotinas editoriais de cobertura do tema.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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