O Governo Federal do Brasil publicou, quinta-feira (12/02/2026), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o exercício de 2026, estabelecendo cronograma mensal de desembolsos e limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo. A medida organiza a execução das despesas públicas ao longo do ano.
O decreto tem como finalidade alinhar a execução orçamentária às metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual, sancionada em janeiro. O texto determina como e quando os recursos poderão ser oficialmente autorizados e liberados.
Neste primeiro momento, não há contingenciamentos nem bloqueios de verbas, mantendo a execução conforme o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional.
Regras fiscais e cumprimento da legislação
A publicação atende ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o Executivo a definir a programação orçamentária em até 30 dias após a sanção da LOA. O decreto funciona como instrumento de organização inicial do fluxo de gastos.
Segundo o governo, eventuais cortes temporários ou bloqueios dependerão da avaliação do desempenho das receitas e despesas federais ao longo do exercício. Essa análise será apresentada no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto para o fim de março.
Caso haja frustração de arrecadação ou risco de descumprimento das metas fiscais, os limites poderão ser revistos por meio de novos atos normativos.
Limites de empenho definidos para 2026
O decreto detalha o teto de despesas que pode ser empenhado em cada etapa do ano, estabelecendo o ritmo de execução do orçamento. Os valores foram distribuídos em três períodos:
Até março: R$ 115,7 bilhões
Até novembro: R$ 196,9 bilhões
Até dezembro: R$ 240,3 bilhões
O empenho representa a reserva oficial de recursos para pagamento futuro, sendo etapa obrigatória antes da liquidação e quitação das despesas públicas.
De acordo com a programação, os valores seguem o orçamento original aprovado pelo Legislativo, sem restrições adicionais nesta fase inicial.
Possibilidade de revisão e faseamento
O governo informou que o cronograma poderá ser ajustado conforme o comportamento das receitas federais. Em exercícios anteriores, foi adotado o chamado faseamento de despesas discricionárias, que limitou a liberação mensal de gastos não obrigatórios.
Nesse modelo, a execução mensal ficou restrita a frações menores do total previsto, reduzindo o ritmo de desembolsos. Para 2026, eventual adoção de mecanismo semelhante será anunciada apenas após o relatório bimestral.
Até lá, os órgãos do Executivo seguem autorizados a executar as despesas dentro dos limites estabelecidos no decreto.
*Com informações da Agência Brasil.








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