O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta segunda-feira (02/02/2026), os Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, investigados na Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Os dois integraram o Núcleo 3, grupo composto por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, apontado nas investigações como responsável por articulações relacionadas ao plano analisado pelo Supremo.
Com a homologação, as penas de prisão impostas anteriormente foram substituídas por medidas alternativas, mediante cumprimento de obrigações previstas nos acordos celebrados com o Ministério Público.
Condenação e enquadramento jurídico
Em novembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou os militares pelos crimes de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, tipificações consideradas de menor gravidade dentro do processo.
As penas fixadas foram de 3 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial aberto, para Márcio Nunes, e 1 ano e 11 meses, também em regime aberto, para Ronald Ferreira, posteriormente suspensas em razão da possibilidade de acordo.
O Código de Processo Penal (CPP) autoriza o ANPP quando há confissão formal, ausência de violência ou grave ameaça e cumprimento de requisitos legais, condições registradas nos autos.
Fundamentação da decisão
Ao homologar os termos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o acordo é suficiente, necessário e proporcional para reprovar e prevenir os crimes, considerando a natureza das condutas e as medidas compensatórias previstas.
Segundo a decisão, o instrumento atende às finalidades de responsabilização penal sem a necessidade de execução imediata da pena privativa de liberdade.
Com a validação judicial, o cumprimento das condições passa a ser fiscalizado pelo juízo da execução penal, podendo haver revogação em caso de descumprimento.
Obrigações estabelecidas
Entre as exigências está a prestação de 340 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com carga mínima de 30 horas mensais, em local indicado pela Justiça.
Os militares também deverão pagar R$ 20 mil a título de reparação de danos, valor parcelado em prestações sucessivas.
As condições incluem ainda proibição de participação em redes sociais abertas, com monitoramento periódico, e comparecimento presencial ao curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas.
Contexto do processo
De acordo com a denúncia da PGR, integrantes do Núcleo 3 participaram de reuniões e ações táticas relacionadas a estratégias de manutenção irregular de poder, hipótese investigada no âmbito da ação penal.
No julgamento, contudo, a Turma entendeu que as provas confirmaram apenas delitos de menor potencial ofensivo, afastando imputações mais graves inicialmente apontadas.
Os acordos determinam que os beneficiários não pratiquem novos crimes nem respondam a outros processos penais durante o período de vigência, sob pena de retomada da persecução penal.
*Com informações da Agência Brasil.











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