Motorista que atropelou quatro pedestres em faixa de Ilhéus é condenado por quatro tentativas de homicídio

O Tribunal do Júri condenou um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio em julgamento realizado na quinta-feira (16/07/2026). O réu foi responsabilizado pelo atropelamento de quatro pedestres ocorrido em 23 de fevereiro de 2019, no bairro Pontal, em Ilhéus, quando avançou com um veículo sobre uma faixa de pedestres.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Os jurados acolheram a tese ministerial de que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado morte, reconhecendo a existência de dolo eventual.

Com a condenação, o réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto, conforme decisão do Conselho de Sentença.

Júri reconheceu dolo eventual no atropelamento

Segundo o Ministério Público, o motorista conduzia o veículo em velocidade acima do limite permitido quando atingiu quatro pessoas que atravessavam uma faixa de pedestres.

O crime ocorreu por volta das 22h de 23 de fevereiro de 2019, no bairro Pontal, em Ilhéus.

As vítimas foram identificadas como as crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos, e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos, além de Carla Bianca dos Santos Lopes e Elizabeth Conceição Santos de Jesus.

Ministério Público defendeu aplicação do Código Penal

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Audo Rodrigues sustentou que houve uma única ação criminosa, responsável por atingir quatro vítimas.

Segundo o representante do MPBA, a legislação determina que, em situações dessa natureza, seja aplicada a pena correspondente ao crime mais grave, acrescida do aumento previsto no Código Penal em razão da pluralidade de vítimas.

De acordo com o promotor, o reconhecimento do dolo eventual pelos jurados fundamentou a condenação pelas quatro tentativas de homicídio.

Pena considera condição do réu e decisão dos jurados

Na dosimetria da pena, o Tribunal considerou que o acusado era réu primário, circunstância prevista na legislação penal para definição da sanção.

Ao mesmo tempo, o Conselho de Sentença concluiu que o motorista assumiu conscientemente o risco de provocar o resultado morte ao conduzir o veículo nas condições descritas pela denúncia.

Com a decisão, o réu foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de quatro tentativas de homicídio com dolo eventual.


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