Cobrança de R$ 250 para curso de taxistas é suspensa após pedido de vereador em Feira de Santana

A cobrança de R$ 250 pelo curso oferecido pelo SEST/SENAT, exigido para que taxistas realizassem a vistoria e renovassem as licenças dos veículos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), foi suspensa em Feira de Santana. A medida foi anunciada pelo vereador Edvaldo Lima (União) durante discurso na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (19/08/2026).

Segundo o parlamentar, a suspensão ocorreu após uma reunião realizada na semana anterior com o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Josivaldo Santana. Na ocasião, Edvaldo Lima solicitou a retirada da exigência do curso, argumentando que o custo representava uma dificuldade para os profissionais que trabalham como autônomos.

A decisão da SEMOB atende a uma reivindicação apresentada por taxistas de Feira de Santana, que haviam relatado dificuldades para assumir o valor cobrado para cumprir a exigência relacionada à vistoria e à renovação das licenças dos veículos.

Exigência do curso é retirada

Durante o pronunciamento na Câmara, Edvaldo Lima atribuiu ao diálogo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a suspensão da cobrança. O vereador afirmou que a medida permitirá aos taxistas realizar o procedimento de vistoria sem o pagamento do curso de R$ 250.

A exigência havia gerado questionamentos entre profissionais da categoria em razão do impacto financeiro sobre trabalhadores autônomos. O custo adicional estava associado ao processo necessário para a regularização dos veículos utilizados no serviço de táxi.

Com a suspensão, a expectativa apresentada pelo vereador é de que os profissionais tenham redução dos custos relacionados à regularização dos veículos e encontrem menos obstáculos financeiros para cumprir as etapas exigidas pela administração municipal.

Reivindicação chegou à Câmara Municipal

A questão foi levada à tribuna da Câmara Municipal de Feira de Santana por Edvaldo Lima, que passou a tratar da cobrança após receber a demanda dos taxistas. O vereador afirmou que a retirada da exigência respondeu a uma solicitação apresentada anteriormente pela categoria.

Em declaração durante o discurso, o parlamentar agradeceu ao secretário Josivaldo Santana pela decisão de suspender a exigência. Segundo Edvaldo Lima, a medida permite que os taxistas realizem as vistorias sem a necessidade de arcar com o valor de R$ 250 referente ao curso.

A suspensão, portanto, modifica o procedimento que vinha sendo questionado pelos profissionais e representa uma resposta administrativa à reivindicação apresentada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Impacto para os taxistas

Os taxistas afetados pela exigência poderão realizar a vistoria dos veículos e buscar a renovação das licenças sem a cobrança do curso mencionado. O alcance da medida está diretamente relacionado aos procedimentos de regularização administrados pela SEMOB.

O caso também evidencia a atuação da Câmara Municipal como espaço de encaminhamento de demandas apresentadas por categorias profissionais ao poder público. Neste episódio, a discussão envolveu o custo de uma exigência vinculada à atividade de transporte individual de passageiros.

Até as informações apresentadas no pronunciamento, a suspensão da cobrança foi comunicada pelo vereador após o entendimento firmado com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. O texto fornecido não informa prazo para eventual retomada da exigência nem se a suspensão será temporária ou definitiva.

Contexto da medida

A cobrança de R$ 250 era atribuída ao curso oferecido pelo SEST/SENAT como parte das exigências relacionadas ao processo de vistoria e renovação das licenças dos táxis. Os profissionais questionaram o valor diante das condições financeiras enfrentadas pela categoria.

A partir da solicitação feita pelo vereador Edvaldo Lima ao secretário Josivaldo Santana, a SEMOB decidiu suspender a exigência. A mudança deve reduzir o desembolso necessário para os taxistas que precisam regularizar seus veículos.

A informação foi divulgada na Câmara Municipal de Feira de Santana em 19 de agosto de 2026, sem indicação, no material fornecido, de novas exigências que possam substituir o curso ou de uma data para eventual revisão da decisão.


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