Eleições 2026: Veja as principais datas da campanha, votação e propaganda eleitoral

As Eleições Gerais de 2026 entraram na fase de campanha após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, no último dia 15 de agosto. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos, federações e coligações tiveram até as 19h para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral começou no domingo (16/08/2026), inclusive na internet. A partir dessa data, candidatos e partidos também passaram a poder realizar caminhadas, carreatas, passeatas e comícios dentro dos horários e das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

O calendário estabelece ainda que o primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

Registro das candidaturas e análise pela Justiça Eleitoral

O encerramento do prazo de registro não significa que todas as candidaturas estejam definitivamente deferidas. Os pedidos passam por análise judicial, que verifica documentação, condições de elegibilidade e eventuais impugnações. Para presidente e vice-presidente, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os registros para governador, senador e deputados.

Até a manhã de sexta-feira (14/08/2026), o TSE registrava oito pedidos de candidatura à Presidência: Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Santos (Missão), Samara Martins (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema (Novo). A relação, entretanto, estava sujeita à análise da Justiça Eleitoral.

O caso de Flávio Bolsonaro também marcou a etapa de registro. O senador apareceu temporariamente como filiado ao partido Missão, situação que impediu inicialmente o registro de sua candidatura pelo PL. Em 13/08/2026, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou o restabelecimento da filiação de Flávio ao PL e o cancelamento do vínculo com o Missão, além de determinar investigação sobre o episódio.

Restrições para rádio e televisão começaram em 6 de agosto

Desde quinta-feira (06/08/2026), emissoras de rádio e televisão estão submetidas a restrições específicas na programação normal e no noticiário. Entre as proibições estão a divulgação de propaganda política fora dos horários previstos, o tratamento privilegiado a candidatos e partidos e a veiculação de determinados conteúdos que façam alusão ou crítica específica a candidaturas.

Também há restrições para a apresentação de pesquisas eleitorais em formatos que permitam identificar entrevistados ou manipular dados. Programas de entretenimento, como filmes, novelas e atrações humorísticas, não podem fazer referências específicas favoráveis ou desfavoráveis a candidatos, partidos, federações ou coligações.

As regras fazem parte da legislação eleitoral e buscam estabelecer parâmetros para a cobertura e a programação das emissoras durante o período eleitoral. Programas jornalísticos e debates políticos possuem tratamento específico dentro das normas estabelecidas pelo TSE.

Campanha eleitoral começou em 16 de agosto

Desde 16/08/2026, está autorizada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer das 8h às 22h, observadas as regras de distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, enquanto a propaganda paga na imprensa escrita e a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também estão previstas dentro dos períodos definidos pelo calendário e pelas resoluções do TSE.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também está autorizado das 8h às 22h, respeitando a distância mínima prevista na legislação. A distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas permanecem permitidas até 3 de outubro, véspera da votação.

Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno será transmitido de 28 de agosto a 1º de outubro. O período foi confirmado pelo TSE, que também iniciou a organização dos planos de mídia e da distribuição do tempo entre partidos, federações e coligações.

A data é diferente do início geral da propaganda eleitoral. Enquanto a campanha nas ruas e na internet começou em 16 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início somente em 28 de agosto. A distinção é importante para a compreensão do calendário de comunicação das campanhas.

No segundo turno, caso seja necessário, o horário eleitoral gratuito será retomado entre 9 e 23 de outubro. A nova etapa será destinada às candidaturas que permanecerem na disputa para presidente da República e governador.

Regras mudam nas semanas anteriores à votação

A partir de 19/09/2026, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra integra as garantias previstas no calendário eleitoral para o período imediatamente anterior à votação.

Para os eleitores, a restrição à prisão começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, com as exceções previstas na legislação, incluindo flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Entre 3 e 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estarão submetidos à proibição de transporte de armas e munições em todo o território nacional, conforme as regras estabelecidas para o período eleitoral.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das eleições ocorrerá no domingo (04/10/2026). Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Nas eleições para o Senado, cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores em 2026, enquanto as demais disputas seguirão as regras específicas de cada cargo.

Para presidente e governador, haverá segundo turno quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos. A eventual segunda votação está marcada para domingo (25/10/2026).

Segundo turno está marcado para 25 de outubro

Caso haja segundo turno para a Presidência da República ou para governos estaduais, a campanha seguirá um novo calendário específico. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 9 e 23 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.

Os candidatos que participarem do segundo turno também terão regras próprias para prisão ou detenção. A partir de 10 de outubro, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, de acordo com as normas eleitorais.

A votação do segundo turno ocorrerá em 25/10/2026, também das 8h às 17h pelo horário de Brasília. O resultado definirá os cargos majoritários que não tiverem sido decididos na primeira rodada.

O que eleitores e candidatos devem acompanhar

O calendário eleitoral estabelece uma sequência de prazos que envolve registro de candidaturas, propaganda, regras para emissoras, horário eleitoral gratuito e votação. O registro de uma candidatura não significa deferimento automático: os pedidos permanecem sujeitos à análise da Justiça Eleitoral e a eventuais impugnações.

Para os candidatos, o início da propaganda em 16 de agosto representa a abertura formal da campanha, mas diferentes modalidades de divulgação possuem períodos, limites e condições próprios. A propaganda no rádio e na televisão, por exemplo, começa somente em 28 de agosto.

Para os eleitores, os principais marcos são 4 de outubro, data do primeiro turno, e 25 de outubro, data do eventual segundo turno. A votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e as disputas para presidente e governador poderão exigir uma segunda votação quando nenhum concorrente alcançar a maioria absoluta dos votos válidos.

*Com informações da DW.


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