A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 1.385/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para ampliar o acesso ao crédito por micro e pequenas empresas e financiar ações de habitação popular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13/08/2026) e já está em vigor.
Do total autorizado, R$ 2,75 bilhões serão destinados a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os recursos serão utilizados para a integralização de cotas de dois fundos garantidores vinculados a programas de acesso a crédito empresarial.
O Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) receberá R$ 2 bilhões, por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI). A iniciativa atende microempreendedores individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas. Outros R$ 750 milhões serão destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), vinculado ao Pronampe.
Crédito para micro e pequenas empresas
A parcela destinada ao FGI busca ampliar a capacidade de garantia para operações de crédito realizadas por empresas enquadradas nos públicos atendidos pelo programa. O mecanismo permite que os fundos garantidores ofereçam cobertura às instituições financeiras em operações que atendam às regras estabelecidas pelos programas.
O PEAC-FGI é direcionado a MEIs e empresas de diferentes portes, incluindo micro, pequenas e médias empresas. A MP estabelece a transferência de R$ 2 bilhões para a integralização das cotas do fundo.
Já o FGO receberá R$ 750 milhões para apoiar as operações vinculadas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O programa é voltado ao financiamento de microempresas e empresas de pequeno porte.
A distribuição dos recursos estabelece, portanto, R$ 2,75 bilhões para mecanismos de garantia de crédito empresarial, divididos entre o FGI e o FGO. O restante do crédito extraordinário será direcionado à política habitacional.
R$ 750 milhões serão destinados à habitação popular
O Ministério das Cidades receberá R$ 750 milhões para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Os recursos estão vinculados ao programa Moradia Digna.
O programa financia melhorias habitacionais para famílias de baixa renda que vivem em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida amplia a capacidade de contratação do fundo dentro da política habitacional.
Segundo a MP, haverá um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. A ampliação está associada à utilização dos recursos destinados ao fundo garantidor.
A medida, portanto, combina duas frentes de aplicação dos recursos: crédito para empresas e financiamento de melhorias habitacionais. Do total de R$ 3,5 bilhões, a maior parcela fica concentrada nos fundos voltados ao crédito empresarial.
MP já está em vigor e depende do Congresso
Por se tratar de uma medida provisória, a MP 1.385/2026 produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para permanecer válida de forma definitiva.
O prazo para apreciação é de até 120 dias, período no qual Câmara dos Deputados e Senado Federal deverão analisar o texto. Para ser convertida em lei, a medida precisa ser aprovada pelo Legislativo.
Caso não seja aprovada dentro das condições e do prazo constitucional aplicáveis, a medida provisória poderá perder sua validade, conforme as regras previstas para esse tipo de ato normativo.
A MP 1.385/2026 estabelece, assim, uma autorização orçamentária extraordinária de R$ 3,5 bilhões, com R$ 2 bilhões para o FGI, R$ 750 milhões para o FGO e R$ 750 milhões para o FGHab. A efetivação definitiva das medidas dependerá da tramitação da matéria no Congresso Nacional.
*Com informações da Agência Senado.








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