A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (23/09/2026), o Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva que altera as regras do cargo de Policial Legislativo. A proposta modifica dispositivos das Leis Municipais nº 4.204/2023 e nº 4.307/2025 e estabelece novas disposições sobre jornada de trabalho, ingresso, formação profissional, atribuições e condições para o uso de arma de fogo.
Entre as mudanças previstas está a ampliação da jornada semanal dos policiais legislativos, que passa de 30 para 40 horas. Conforme o texto aprovado, a alteração não produz impacto sobre vencimentos já constituídos, uma vez que não existem ocupantes do cargo na data de publicação da nova legislação.
O projeto também define parâmetros para a realização de concurso público, incluindo requisitos para investidura, etapas de habilitação e formação profissional. As atribuições do cargo e as condições para o emprego de arma de fogo serão estabelecidas conforme os anexos da lei.
Jornada de trabalho passa de 30 para 40 horas semanais
A alteração da carga horária constitui uma das principais mudanças aprovadas pelo Legislativo feirense. O projeto estabelece que o cargo de Policial Legislativo terá jornada semanal de 40 horas, substituindo o regime anterior de 30 horas.
A mudança está prevista na revisão dos dispositivos das leis municipais que disciplinam a estrutura e o funcionamento da Polícia Legislativa da Câmara.
Segundo o texto, a alteração não afetará remunerações já incorporadas, pois não há servidores ocupantes do cargo na data de publicação da lei. Dessa forma, a nova jornada será aplicada no contexto da estruturação e do eventual preenchimento futuro das vagas.
A legislação também prevê que os integrantes da Polícia Legislativa estarão submetidos ao regime disciplinar estabelecido na legislação municipal enquanto não houver regulamentação específica para a corporação.
Regime disciplinar será aplicado até regulamentação própria
O projeto determina que os policiais legislativos observarão as normas disciplinares previstas na legislação municipal vigente.
A regra terá caráter transitório, permanecendo aplicável até que seja instituído um regime disciplinar específico para a Polícia Legislativa.
A medida integra o conjunto de disposições voltadas à organização funcional da estrutura de segurança institucional da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projeto define requisitos para concurso e formação profissional
A proposta aprovada pela Câmara estabelece requisitos para a investidura no cargo de Policial Legislativo e define as etapas de habilitação do concurso público.
Entre os pontos previstos estão as condições de ingresso, a formação profissional exigida e os procedimentos relacionados à preparação dos futuros integrantes da corporação.
O texto também detalha as atribuições funcionais da Polícia Legislativa, estabelecendo parâmetros para o exercício das atividades vinculadas à segurança e à proteção institucional do Poder Legislativo municipal.
Curso de Formação do Policial Legislativo
A nova legislação prevê a concessão de auxílio financeiro mensal correspondente a 50% do vencimento-base aos candidatos regularmente matriculados no Curso de Formação do Policial Legislativo.
O benefício será pago durante o período de formação e terá natureza indenizatória, conforme estabelecido no projeto aprovado.
A concessão do auxílio está condicionada à matrícula regular no curso e integra as regras de preparação dos candidatos habilitados para o exercício do cargo.
Auxílio de formação terá caráter indenizatório
O projeto estabelece que o auxílio financeiro destinado aos candidatos em formação não será incorporado como remuneração permanente do cargo.
O pagamento terá caráter indenizatório e será limitado ao período de realização do Curso de Formação do Policial Legislativo.
A medida estabelece uma forma de apoio financeiro aos candidatos durante a etapa de capacitação profissional, antes da eventual investidura no cargo público.
Benefício não poderá ser acumulado com outra remuneração pública
Conforme o texto aprovado, o auxílio mensal de 50% do vencimento-base não poderá ser acumulado com a remuneração de outro cargo, emprego ou função pública.
A restrição busca definir as condições de recebimento do benefício durante a formação, impedindo a acumulação prevista no projeto.
As regras de concessão deverão ser observadas pelos candidatos matriculados no curso, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.
Polícia Legislativa terá parâmetros de organização e capacitação
A proposta também estabelece diretrizes para a organização, formação, capacitação e controle da Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Feira de Santana.
O texto utiliza como referência, quando aplicável, disposições da Lei Federal nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A referência à legislação federal, contudo, não implica equiparação automática entre a Polícia Legislativa e a Guarda Municipal.
Lei não equipara Polícia Legislativa à Guarda Municipal
O projeto aprovado ressalta que a utilização de parâmetros da Lei Federal nº 13.022/2014 não representa equiparação da Polícia Legislativa à Guarda Municipal.
A legislação também esclarece que a referência não produz extensão automática do regime de porte de arma aplicável à corporação municipal.
Dessa forma, as regras de organização e capacitação previstas para a Polícia Legislativa deverão observar os limites estabelecidos no próprio texto legal e na legislação aplicável.
Emprego de arma de fogo depende das condições previstas na lei
Entre os temas regulamentados pelo projeto estão as condições para o emprego de arma de fogo pelos integrantes da Polícia Legislativa.
O texto determina que os requisitos e procedimentos relacionados à matéria serão observados conforme as disposições e os anexos da legislação aprovada.
A inclusão do tema integra a definição das atribuições e dos critérios de atuação dos futuros policiais legislativos.
Normas específicas deverão orientar a atuação funcional
A proposta estabelece que o exercício das atividades da Polícia Legislativa deverá seguir os parâmetros de formação, capacitação e controle definidos na nova legislação.
As condições para o emprego de arma de fogo não decorrem automaticamente da referência à Lei Federal nº 13.022/2014, conforme ressalva expressa no projeto.
A estruturação do cargo dependerá, portanto, da observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis à função.
Projeto altera legislação municipal e entra em vigor após publicação
A aprovação do Projeto de Lei ocorreu durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Feira de Santana nesta quarta-feira (23/09/2026).
A iniciativa, apresentada pela Mesa Diretiva do Legislativo, modifica dispositivos das Leis Municipais nº 4.204/2023 e nº 4.307/2025, atualizando normas relacionadas ao cargo de Policial Legislativo.
Entre as disposições estão a jornada de 40 horas semanais, os requisitos para concurso público, a formação profissional, o auxílio financeiro aos candidatos e os parâmetros de organização da corporação.
Nova legislação produz efeitos a partir da publicação
O texto aprovado determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
A partir desse momento, passam a vigorar as alterações previstas para a estrutura funcional e os procedimentos relacionados à Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Feira de Santana.
A implementação das novas regras deverá observar as disposições legais, os anexos e os procedimentos administrativos necessários à organização do cargo.








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