Governo Lula anuncia novos editais para renegociar dívidas de MEIs, produtores rurais e ex-bolsistas

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), anunciou na terça-feira (29/09/2026) novos editais e a prorrogação de programas destinados à renegociação de dívidas tributárias e não tributárias. As medidas abrangem microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa.

Entre as novas iniciativas está o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado a microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 em 2026. A adesão está prevista de 01/10/2026 a 31/01/2027, com entrada de 5% sem desconto e possibilidade de parcelamento do saldo restante em até 55 meses, com desconto de 50%, conforme as condições apresentadas no anúncio.

Outro edital da PGFN contempla empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou relacionados à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. A adesão não será permitida a contribuintes incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego relacionado a empregadores com trabalho análogo ao de escravo.

PGFN prorroga programas de renegociação

Além dos novos editais, a PGFN prorrogou programas de transação já existentes. Entre eles está a modalidade destinada a pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observados os critérios de inscrição dos débitos em dívida ativa.

O prazo de adesão foi estendido até 29/01/2027. As condições apresentadas preveem descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal, respeitado o limite de desconto sobre o total da dívida. Para grupos prioritários, como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, o limite pode chegar a 70% do valor total, conforme a modalidade.

Também foram prorrogados até 29/01/2027 o Desenrola Rural e o Desenrola MEI. As duas modalidades possuem critérios próprios de enquadramento, descontos e parcelamentos.

Desenrola Rural e Desenrola MEI têm regras específicas

O Desenrola Rural está dividido em três modalidades: transação por capacidade de pagamento (Capag), débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e transação de pequeno valor.

Nessas modalidades, os descontos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem abatimento do principal, com limite de redução sobre o valor total da dívida. Para determinados grupos prioritários, o percentual máximo sobre o total pode chegar a 70%, de acordo com as condições da negociação.

Já o Desenrola MEI é destinado a microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil. A modalidade pode conceder redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem desconto do principal, com abatimento total limitado a 70% do valor da dívida.

AGU abre negociação para dívidas com autarquias federais

A AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), também lançou edital específico para MEIs que possuem dívidas tributárias ou não tributárias com autarquias e fundações públicas federais.

A modalidade contempla débitos de até cinco salários mínimos, incluindo créditos inscritos em dívida ativa até 28/09/2025. Entre as instituições abrangidas estão ANTT, ICMBio, DNIT, Anatel, ANP, Incra e FNDE.

O período de adesão está previsto de 16/10/2026 a 31/03/2027. A proposta prevê redução de 50% e pagamento em até 60 meses, com o desconto incidindo sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.

Ex-bolsistas da Capes e do CNPq terão editais próprios

A PGF também lançou dois editais destinados a ex-bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que possuem dívidas relacionadas a bolsas recebidas no Brasil ou no exterior.

As adesões estão previstas de 16/10/2026 a 31/03/2027. As condições incluem diferentes níveis de redução, que podem chegar a 70% para pagamento à vista e a 30% nas modalidades com pagamento em até 84 meses.

O desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais, mas não poderá resultar em valor inferior ao principal da dívida. A medida alcança créditos inscritos em dívida ativa das duas instituições.

Transação por relevante interesse regulatório

Segundo a AGU, as negociações envolvendo Capes e CNPq decorrem do reconhecimento de relevante interesse regulatório para o equacionamento das dívidas de ex-bolsistas. A modalidade está relacionada à Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março de 2026, que regulamentou dispositivo da Lei nº 13.988/2020.

Os editais para ex-bolsistas da Capes e do CNPq são apresentados pela AGU como os primeiros realizados sob a modalidade de transação por relevante interesse regulatório.

A definição ocorreu após manifestações das duas instituições sobre a necessidade de equacionamento dos débitos. A AGU relaciona a iniciativa à possibilidade de regularização da situação de pesquisadores e à continuidade de sua participação em atividades de ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.

Editais para dívidas com autarquias permanecem até novembro

A PGF também havia prorrogado, em agosto, dois editais destinados à negociação de dívidas de pequeno valor com autarquias e fundações públicas federais, com limite de até 60 salários mínimos.

Um dos editais é específico para débitos não tributários com o Ibama. Os prazos permanecem abertos até 30/11/2026, com possibilidade de pagamento à vista, mediante desconto de 50%, ou parcelamento em até 60 meses, com desconto de 20%.

Com os novos lançamentos e as prorrogações, a AGU e a PGFN ampliam o conjunto de modalidades disponíveis para negociação de débitos federais. As condições variam conforme tipo de devedor, valor da dívida, natureza do crédito, capacidade de pagamento e órgão responsável pela cobrança.


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