Anvisa regulamenta cosméticos artesanais com regras simplificadas de produção, rotulagem e validade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras específicas para a produção e a comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de forma artesanal no Brasil. Os produtos enquadrados na regulamentação ficam dispensados de regularização junto à agência, mas deverão cumprir requisitos sanitários, de fabricação, rotulagem e validade.

A medida decorre da Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabeleceu a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para produtos artesanais dessas categorias. A legislação também determinou que a produção observe condições específicas definidas pela autoridade sanitária.

Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação teve início em agosto de 2025 e contou com duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. Conforme a agência, a elaboração das normas buscou conciliar a redução de exigências burocráticas com a manutenção dos requisitos de segurança sanitária.

Produtos artesanais abrangidos pela regulamentação

A instrução normativa aprovada pela Anvisa estabelece os grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente. Entre eles estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos destinados ao banho ou à imersão.

Também estão incluídos sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. A lista define, portanto, quais categorias podem utilizar o regime simplificado previsto para a produção artesanal.

A regulamentação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa e estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos específicos para a fabricação e a comercialização desses produtos. O objetivo é estabelecer parâmetros compatíveis com a produção artesanal sem aplicar integralmente os mesmos procedimentos destinados a produtos submetidos aos regimes convencionais de regularização.

Boas práticas de fabricação passam a ter regras simplificadas

Entre as exigências estabelecidas está a adoção de boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas. As regras abrangem procedimentos básicos de higiene e controle durante a produção, com o objetivo de reduzir riscos sanitários relacionados aos produtos.

A norma também determina a rotulagem obrigatória dos itens produzidos artesanalmente. As informações presentes nas embalagens deverão permitir a identificação e a caracterização dos produtos conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Outro critério definido é o prazo de validade. Os produtos artesanais abrangidos pela norma poderão ter validade máxima de 12 meses a partir da data de fabricação, conforme as condições previstas pela regulamentação sanitária.

Alegações sobre os produtos terão limites definidos

A regulamentação também estabelece restrições para as alegações utilizadas na divulgação dos produtos artesanais. As informações poderão estar relacionadas a características sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.

Não serão permitidas, dentro desse regime simplificado, alegações terapêuticas que atribuam aos produtos finalidades relacionadas ao tratamento ou à prevenção de doenças. A norma também não prevê, para essas alegações básicas, a exigência dos mesmos testes complexos de eficácia associados a determinadas categorias de produtos.

A diferenciação entre alegações cosméticas e terapêuticas busca estabelecer limites para a comunicação com o consumidor. Dessa forma, os produtos artesanais poderão apresentar características relacionadas às suas funções básicas, desde que observadas as condições previstas pela regulamentação.

Lei de 2025 fundamentou mudança regulatória

A mudança regulatória está diretamente relacionada à Lei nº 15.154, de julho de 2025, que alterou as regras aplicáveis aos produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e produtos de finalidade semelhante quando produzidos artesanalmente.

A legislação estabeleceu a isenção de registro para esses produtos, condicionada ao cumprimento das regras sanitárias simplificadas. A regulamentação posterior da Anvisa detalhou os critérios necessários para enquadramento, produção e comercialização.

Com a aprovação da norma, fabricantes artesanais passam a contar com parâmetros específicos sobre quais produtos podem ser enquadrados no regime, quais práticas de fabricação devem ser observadas, como os itens devem ser rotulados e quais alegações podem ser utilizadas.

Regulamentação estabelece requisitos para produção e comercialização

A nova disciplina não elimina a necessidade de cumprimento das normas sanitárias. A dispensa de regularização junto à Anvisa está associada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos para a produção artesanal.

Entre os principais pontos estão a definição das categorias permitidas, as boas práticas de fabricação simplificadas, a rotulagem obrigatória, o limite de validade de até 12 meses e as restrições para alegações sobre os efeitos dos produtos.

A medida estabelece, assim, um regime específico para a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, com procedimentos simplificados e parâmetros sanitários próprios. A Anvisa informou que a construção da regulamentação envolveu consultas públicas realizadas durante o processo iniciado em 2025.

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading