O cronograma estabelece atividades letivas nos dias 7, 14 e 28 de novembro e 5, 12, 19, 21 e 22 de dezembro. Cada data corresponde à recuperação de um dia letivo suspenso anteriormente, conforme a programação aprovada pelo conselho.
A medida busca assegurar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária obrigatória. De acordo com as regras estabelecidas, as unidades de ensino deverão garantir, no mínimo, 200 dias letivos presenciais, observando as exigências aplicáveis às escolas municipais e às instituições parceiras.
Calendário de reposição de aulas em Feira de Santana
O cronograma aprovado pelo Conselho Municipal de Educação relaciona cada data de reposição à paralisação que motivou a suspensão das atividades escolares.
- 7 de novembro (sábado): reposição referente à paralisação de 24 de fevereiro.
- 14 de novembro (sábado): reposição referente à paralisação de 12 de março.
- 28 de novembro (sábado): reposição referente à paralisação de 18 de março.
- 5 de dezembro (sábado): reposição referente à paralisação de 23 de abril.
- 12 de dezembro (sábado): reposição referente à paralisação de 20 de julho.
- 19 de dezembro (sábado): reposição referente à paralisação de 28 de julho.
- 21 de dezembro (segunda-feira): reposição referente à suspensão de 29 de julho.
- 22 de dezembro (terça-feira): reposição referente à paralisação de 12 de agosto.
A programação distribui as reposições entre novembro e dezembro, com atividades aos sábados e também nos dias 21 e 22 de dezembro. As unidades escolares deverão observar as datas correspondentes às suspensões registradas e manter os documentos que comprovem a realização das atividades.
O cumprimento do calendário será acompanhado pelos órgãos responsáveis pela educação municipal, com o objetivo de verificar a regularidade dos dias letivos e a execução das reposições previstas na resolução do CME.
Escolas poderão solicitar alterações no calendário
As unidades de ensino que precisarem modificar as datas estabelecidas deverão apresentar uma proposta de alteração ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação (Seduc). Conforme as regras divulgadas, o pedido deverá ser encaminhado no prazo máximo de 21 dias corridos após a publicação da resolução.
Além da solicitação formal, as escolas deverão comprovar a realização das reposições nas datas previstas. A documentação deverá demonstrar que as atividades escolares foram efetivamente realizadas, permitindo o acompanhamento pelos órgãos responsáveis.
A possibilidade de ajuste não elimina a obrigação de cumprir o calendário letivo. As alterações deverão ser submetidas à análise das instâncias competentes, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo conselho e pela Secretaria de Educação.
Escolas deverão comprovar reposições já realizadas
As unidades escolares que já tenham realizado reposições sem autorização prévia do Conselho Municipal de Educação também precisarão apresentar documentação comprobatória. A exigência busca formalizar os registros das atividades realizadas e permitir a verificação do cumprimento dos dias letivos.
Entre os documentos que poderão ser apresentados estão atas assinadas pelo gestor e pelos demais segmentos da comunidade escolar, com aprovação das respectivas datas de reposição, além de diários de classe, registros de frequência dos estudantes e outros documentos relacionados às atividades pedagógicas.
Esses registros deverão demonstrar a realização das aulas e a participação dos estudantes nos dias utilizados para compensar as paralisações. A documentação também permitirá verificar se as reposições correspondem às datas e aos procedimentos previstos para cada unidade escolar.
A regularização dos registros é necessária para que as atividades já realizadas sejam consideradas no acompanhamento do calendário escolar, conforme os critérios estabelecidos pelo CME.
CME, Seduc e gestão escolar acompanharão o cumprimento
A fiscalização da execução do calendário ficará sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e das gestões escolares. Os órgãos deverão acompanhar a realização das atividades previstas e verificar a documentação apresentada pelas unidades de ensino.
O controle abrange tanto as escolas da rede municipal quanto as instituições parceiras, que também precisam cumprir a exigência mínima de 200 dias letivos presenciais.
Com início previsto para sábado (07/11/2026), a reposição se estenderá até terça-feira (22/12/2026). O cumprimento das datas e a comprovação documental serão necessários para assegurar a regularidade do calendário escolar de Feira de Santana após as paralisações registradas durante o ano.








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