TJBA terá plantão extraordinário em 30 de outubro e 2 de novembro de 2026

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funcionará em regime de plantão extraordinário na sexta-feira (30/10/2026) e na segunda-feira (02/11/2026), em razão das celebrações do Dia do Servidor Público e do feriado nacional do Dia de Finados. Durante o período, os prazos processuais estarão suspensos, e o atendimento judicial será direcionado à apreciação de demandas consideradas urgentes.

A medida está regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 1050/2025 e abrange as unidades judiciais de primeiro e segundo graus, além das unidades administrativas do Tribunal. O objetivo é assegurar a continuidade da prestação jurisdicional nas situações que não podem aguardar o retorno do expediente regular.

O funcionamento extraordinário estabelece procedimentos específicos para o Plantão Unificado do 1º Grau e para a Vara de Audiência de Custódia, com definição das matérias que poderão ser analisadas, horários de atendimento e canais de encaminhamento dos processos.

Plantão judicial atende demandas urgentes durante os feriados

O TJBA mantém regularmente um sistema de plantão ordinário para atender situações urgentes fora do horário normal de funcionamento. De segunda a sexta-feira, esse atendimento ocorre das 18h às 8h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, o serviço funciona de maneira ininterrupta.

Durante o plantão extraordinário, o Plantão Unificado do 1º Grau ficará responsável pela análise de matérias judiciais específicas, cuja natureza exige apreciação durante o período de suspensão do expediente regular.

Entre as demandas admitidas estão pedidos de habeas corpus e mandados de segurança contra atos de autoridades submetidas à competência jurisdicional do magistrado plantonista, além de comunicações de prisão em flagrante e solicitações de liberdade provisória.

Também poderão ser analisados pedidos de prisão preventiva ou temporária apresentados pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, desde que demonstrada a urgência da medida. Solicitações de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores também poderão ser apreciadas quando houver comprovação objetiva da necessidade de atendimento imediato.

Medidas cíveis, criminais e protetivas integram o atendimento

O plantão contempla medidas cautelares de natureza cível ou criminal que não possam aguardar o expediente regular ou cuja demora possa provocar risco de prejuízo grave ou de difícil reparação.

Também estão incluídas medidas urgentes relacionadas aos Juizados Especiais, conforme as hipóteses previstas na legislação aplicável, especialmente nas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001.

Outra atribuição do serviço envolve a análise de medidas urgentes relacionadas a atos infracionais atribuídos a adolescentes. O atendimento abrange ainda medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Nesses casos, o encaminhamento dos procedimentos administrativos pela Polícia Civil é suficiente para permitir a apreciação das medidas protetivas, não sendo obrigatório o comparecimento presencial da vítima ao plantão.

Horário e canais de atendimento do Plantão Unificado do 1º Grau

O Plantão Unificado do 1º Grau terá período de permanência presencial das 9h às 13h. Fora desse intervalo, o serviço funcionará em regime de sobreaviso.

Durante o sobreaviso, o magistrado plantonista apreciará os expedientes protocolados que apresentem risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a impossibilidade de aguardar o período regular de permanência.

O encaminhamento dos processos deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Tribunal disponibiliza os seguintes canais para contato com o Plantão do 1º Grau:

  • Telefone: (71) 3372-5346 ou (71) 3372-5345;
  • E-mail: plantao1grau@tjba.jus.br;
  • Atendimento presencial: prédio do Tribunal de Justiça da Bahia, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.

A utilização dos canais oficiais permite encaminhar as solicitações ao serviço responsável pela análise das demandas urgentes durante o período extraordinário.

Vara de Audiência de Custódia mantém análise de prisões em flagrante

A Vara de Audiência de Custódia também integra a estrutura de atendimento durante o plantão extraordinário. Entre suas atribuições está a análise imediata da situação de pessoas presas em flagrante, com decisão sobre a manutenção da custódia e eventual concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança.

Compete à autoridade judicial examinar pedidos de relaxamento da prisão e avaliar a manutenção da prisão em flagrante quando estiverem presentes os requisitos legais para eventual conversão em prisão preventiva. As decisões devem ser fundamentadas e observar a legislação vigente.

A Vara também poderá examinar incidentes relacionados à comunicação da prisão em flagrante, incluindo pedidos de busca e apreensão, interceptação telefônica e decretação de prisões temporárias ou preventivas, quando houver relação com o procedimento apresentado.

Audiências asseguram participação do Ministério Público e da defesa

Entre as responsabilidades da Vara de Audiência de Custódia estão a instrução dos procedimentos de prisão em flagrante, a coleta e o gerenciamento de informações relativas às pessoas custodiadas e a organização dos expedientes necessários à análise judicial.

O procedimento prevê ainda a realização de audiências de custódia, com oportunidade de manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos advogados constituídos, conforme as circunstâncias de cada caso.

Após a instrução e o processamento dos procedimentos, a Vara deverá encaminhar os expedientes à distribuição judicial para posterior remessa à unidade criminal competente, seja ela comum ou especializada.

Com o plantão extraordinário, o TJBA mantém o atendimento às demandas judiciais que exigem resposta imediata nos dias 30 de outubro e 2 de novembro, enquanto os prazos processuais permanecem suspensos. O funcionamento especial busca assegurar a apreciação de medidas urgentes relacionadas à liberdade, à proteção de pessoas e à prevenção de danos durante o período de feriado.


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