Os Capítulos 109 e 110 do Caso Faroeste revelaram quem é José Valter Dias, “o borracheiro”, litigante da disputa que envolve a propriedade e posse dos cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, na região oeste da Bahia
Iniciado na década de 1980, o conflito fundiário-jurídico resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA). A disputa prossegue em longa trajetória no tempo e, até o presente momento, não se decidiu quem é o verdadeiro proprietário.
Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área. O primeiro polo é composto por José Valter Dias e sua esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037. O segundo polo é composto pelo Grupo Okamoto e os sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727. Por fim, quem também reivindica a propriedade da área de Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro, com a matrícula nº 54.
Em uma tentativa de esclarecimento dialético, o Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta o perfil das partes e demonstra como cada um dos envolvidos disse ter adquirido as terras da antiga Fazenda São José. A análise dos fatos e documentos é feita com exclusividade por jurista para o Jornal Grande Bahia (JGB).
O Capítulo 111 do Caso Faroeste narra quem é o Grupo Econômico dos Okamoto.
O Grupo Econômico dos Okamoto e a compra das terras griladas
O polo da ação composto pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores reivindica a legitimidade das matrículas cartoriais de nº 726 e 727, que foram adquiridas de David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi.
No Brasil o termo “grilagem” é comumente utilizado para designar a falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse de terras devolutas ou de terceiros. A expressão tem origem em um método usado para o efeito de envelhecimento forçado de papéis, que consistia em colocar escrituras falsas dentro de uma caixa com grilos, de modo a deixar os documentos amarelados, devido aos excrementos dos insetos, além de roídos, dando-lhes uma aparência antiga e, por consequência, mais verossímil.
Segundo análise do jurista que acompanha o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia, David Czertok e Albertoni Bloisi foram responsáveis pela grilagem de, em estimativa, 314 mil hectares de terra no oeste da Bahia, através da falsificação da certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza – conforme relatado no Capítulo 3 do Caso Faroeste – e a consequente falsificação do processo do inventário.
Em síntese, em 15 de outubro de 1977, à requerimento de “pessoa interessada”, o Cartório de Registro Civil da Comarca de Corrente/Piauí, expediu Certidão de Óbito onde consta o falecimento de Susano Ribeiro em 14 de março de 1894 – mais de 04 anos depois do primeiro óbito – e que “o extinto não deixando testamento, deixando bens a arrolar, deixando uma filha de nome Joana Francisca Ribeiro”.
Observa-se no seguinte documento:

Após o falecimento de Suzano, a Fazenda São José teria passado apenas para Maria da Conceição e a filha do casal, Joana. Ainda, com o falecimento de Maria em 1908, todos os bens teriam sido repassados para a única filha, Joana.
Ato contínuo, munidos da certidão de óbito fabricada 87 anos depois da morte, David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi deram entrada em um novo inventário dos bens de Suzano Ribeiro e Maria da Conceição – cuja única filha herdeira seria Joana -, na condição de cessionários.

Neste sentido, estes teriam adquiridos as terras através de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários dos supostos herdeiros de Joana e com este documento deram entrada no processo de inventário de Suzano e de Maria da Conceição em Santa Rita de Cássia. Extrai-se, então, que mais de 87 anos depois da morte real de Suzano, foi dado início ao processo de inventário, tendo sido David Czertok o inventariante, ou seja, o responsável por arrolar e administrar os bens oriundos do espólio de Suzano.
Neste inventário – fraudulento – foi onde receberam as terras por decisão judicial homologada em 14 de dezembro de 1978, tendo sido determinada a abertura de novas matrículas da área – as famigeradas matrículas 727 e 726 do Livro 2 de Registro Geral de 20/12/1978. Ainda, os cessionários – David e Albertoni – após a homologação do inventário de Suzano, firmaram uma Escritura de Divisão Amigável, desmembrando seus pagamentos e suas partes através de formal de partilha.
Conforme revela a folha nº 177 da Ação de Manutenção de Posse nº0000157-61.1990.8.05.0081:

O Formal de Partilha, que materializa a decisão do inventário, não deixa dúvidas de que o documento teve origem da morte de Susano Ribeiro – Falecido 87 anos antes -, de Maria da Conceição, da “única” filha Joana Francisca, de seu esposo José Tiago da Cunha Louzeiro, dos 04 filhos de Joana, além dos seus netos. Assim conta da cadeira sucessória estabelecida pelo formal de partilha:

O que percebe, desde logo, é que apesar de Susano Ribeiro ser suposto dono de milhares de hectares de terra no Estado da Bahia, o seu inventário e de toda a sua família – estranhamente – somente foi processado 87 anos depois a pedido de David e Albertoni, que teriam comprado os direitos de sucessão dos herdeiros ainda vivos, e que teve como base uma certidão de óbito falsa.
Ademais, apenas consta no inventário a cessão do imóvel “Fazenda São José”, nos seguintes termos:

Ainda, finalizado o processo pelo formal de partilho, David e Albertoni assinaram escritura pública de divisão amigável, partilhando entre si as terras adquiridas dos herdeiros de Susano.
É o consta do primeira translado:

Próximo capítulo
O Capítulo 112 (CXII) do Caso Faroeste vai abordar a 4ª parte sobre os atores da disputa das terras da antiga Fazenda São José, com destaque para a continuidade da narrativa sobre o Grupo Econômico dos Okamoto, parte acionada por José Valter Dias no processo judicial iniciado na década de 1980.
A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081 tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e tem como partes José Valter Dias, autor da ação; Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros como litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.







