Ação do CREMEB ajuda Justiça a proibir um não médico de realizar procedimentos exclusivos da Medicina

A classe médica e a sociedade baiana obtiveram mais uma vitória contra os profissionais que não são médicos e que insistem em infringir a Lei Federal Nº 12.842, realizando procedimentos exclusivos da Medicina. Essa é a terceira conquista do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) em menos de um mês para conter o exercício ilegal da profissão, dessa vez contra um odontólogo que realizava e divulgava intervenções estéticas de competência privativa dos médicos.

Para proibir o não médico de realizar tais práticas as quais ele não está habilitado perante a lei, a 7ª Vara Federal de Salvador deferiu o pedido de antecipação de tutela solicitado pelo Cremeb, decidindo também que o réu deverá deixar de anunciar ofertas dos procedimentos não previstos pelas resoluções do seu conselho de classe, em suas redes sociais e demais meios de comunicação.

“O mais importante é garantirmos a segurança e saúde do paciente, pois a Lei do Ato Médico teve embasamento científico para decidir que determinados procedimentos invasivos devam ser realizados somente por médicos. Esse é o único caminho seguro, ético e legal para a sociedade, que é seguir o previsto na legislação”, ressalta o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.

A ação é mais um fruto dos esforços prestados pela Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico, grupo de trabalho do Cremeb que vem atuando em proteção dos direitos da classe médica.

Dentre os procedimentos que são de competência exclusiva de médicos e que estavam sendo realizados pelo odontólogo consta o face lifting, dentre outros. A justiça argumentou a decisão citando resoluções do próprio Conselho Federal de Odontologia, explicitando que os procedimentos em questão não competem a este ramo profissional.

Nos últimos 20 dias, essa é a terceira vitória do Cremeb em defesa da sociedade baiana contra profissionais não médicos que atuam ilegalmente. No dia 23 de novembro, a justiça vedou algumas atividades de uma não médica de Vitória da Conquista (clique aqui e saiba mais); em 1º de dezembro houve mais uma decisão favorável ao Cremeb, no mesmo sentido, proibindo a atuação ilegal de uma não médica em Ilhéus (clique aqui e saiba mais); e no dia 5 de dezembro, foi deferida mais essa antecipação de tutela mencionada no texto acima, em favor da autarquia.


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