TCM condena prefeito de Ibirataia por superfaturamento

O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta quarta-feira (09/09/2009), ao pedido de reconsideração do prefeito de Ibirataia, Jorge Abdon Fair, e manteve a representação encaminhada ao Ministério Público, a determinação de ressarcimento de R$ 96,9 mil aos cofres municipais e o pagamento de multa de R$ 10 mil.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente a denúncia contra o prefeito em virtude da detecção de irregularidades em procedimentos licitatórios e na execução de obras e serviços.

O gestor alegou que houve erro na publicação do edital de licitação, e em vez de 27 unidades escolares, foi apresentada apenas uma, como consta do relatório de inspeção realização por técnicos do tribunal.

Segundo ele, “ocorreu um equívoco no preâmbulo da licitação, e depois repetido no objeto do instrumento convocatório, na medida em que constou a execução dos serviços de engenharia: reforma da Escola Belo Horizonte, da Rede de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Galileia, zona ruraldo município, quando, na verdade, os recursos seriam destinados a outras vinte e seis unidades escolares”.

Foi apontada também pela equipe de iInspeção a existência de superfaturamento na reforma da unidade escolar Belo Horizonte, encontrando-se um sobrepreço de R$ 74.645,10.

Em vistoria à escola, verificou-se que o prédio possui uma sala de aula e dois sanitários e que neste imóvel no ano de 2006, foi executado somente a pintura.

Para este serviço, mediante elaboração de orçamento comparativo de preços, determinou-se um custo de R$ 1.344,90 à época da realização da obra. , com base nos preços unitários fornecidos pela tabela PINI.

(As Tabelas de Custos PINI são úteis para contratantes públicos e privados que desejam referências básicas atualizadas em seus processos de licitação e avaliação de orçamentos. Os preços dos insumos são atualizados mensalmente aplicados às composições das Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos – TCPO e demonstrados em relatórios prontos para uso).

Assim, constatou-se uma diferença da ordem de R$ 74.645,10 em relação à quantia paga.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

 *Com informação do TCM – Bahia


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