José Robério Batista de Oliveira, prefeito de Eunápolis terá que ressarcir mais de R$ 370 mil a prefeitura

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (02/10/2016), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de José Robério Batista de Oliveira, atinentes ao exercício de 2011.

O relator dos dois processos, Conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa no valor de R$ 30.000,00 e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 369.749,48.

O ressarcimento de R$ 369.749,48 refere-se a R$ 312.911,72, de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada, R$ 1.603,46, de despesas com encargos financeiros (multas e juros), decorrentes de atraso no pagamento de contas, meses de julho, agosto, setembro e outubro, acarretando prejuízo ao erário, R$ 5.730,76, de ausência dos originais dos processos de pagamento nos meses de março, maio e dezembro e R$ 49.503,54, relativos à ausência de comprovação de despesa nos meses de novembro e dezembro.

Dentre o vasto elenco das irregularidades que motivaram a rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis constam processos licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em valores abaixo dos fixados nos incisos por Lei Federal; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas e títulos; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo imprecisões; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária.

Além disso, não atendeu aos limites exigidos nos serviços de saúde e infringiu o art. 212 da Carta Magna, no que se refere a recursos empregados para a Educação, também não atendendo à devolução de numerário ao FUNDEF/FUNDEB.

No exercício financeiro de 2011, o Município apresentou uma Receita Arrecadada de R$ 144.751.020,02 e uma Despesa Executada de R$ 151.107.932,39, demonstrando um Déficit Orçamentário de execução de R$ 6.356.912,37.

Legislativo – As contas da Câmara Municipal de Eunápolis, de responsabilidade de Ubaldo Suzart Gomes, foram aprovadas com ressalvas, sendo-lhe imputada a multa de R$ 2.000,00.

O relator Fernando Vita constatou casos de empenho, liquidação e pagamento irregulares; falhas em processos licitatórios e contratos, demonstrando que a Lei Federal nº 8.666/93 não foi fielmente cumprida; irregularidade na formalização de contrato através de dispensa de licitação com empresa de propriedade da Chefe de Recursos Humanos da Câmara Municipal e realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil e Jurídica.

Foi repassado pelo Poder Executivo o valor correspondente a R$ 4.397.438,38 a título de duodécimos, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal.

Ainda cabem recursos da decisão.

Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Eunápolis. (O voto estará disponível após conferência).
Íntegra do voto das contas da Câmara Municipal de Eunápolis. (O votoficará disponível após conferência).


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