A Advocacia do Senado Federal emitiu um parecer que estabelece que as comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional têm a capacidade de propor acordos de colaboração premiada, contanto que esses acordos sejam aprovados pelo Ministério Público. Esse parecer foi emitido em resposta a uma consulta realizada pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
A possibilidade de utilizar a delação premiada nas investigações da CPMI surgiu após o depoimento do hacker Walter Delgatti. Nesse depoimento, Delgatti mencionou que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria prometido um indulto em troca da obtenção de informações. No entanto, Delgatti optou por permanecer em silêncio diante das perguntas dos parlamentares.
A Advocacia do Senado destacou que as CPIs têm o direito de propor acordos de delação premiada, desde que esses acordos sejam devidamente autorizados pelo Ministério Público, o órgão responsável pela ação penal. Posteriormente, o Ministério Público apresenta o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. Essa prerrogativa é semelhante à atribuída aos delegados de polícia durante investigações criminais.
Segundo o parecer, “não faria sentido privar as CPIs da capacidade de utilizar o poderoso meio de prova que é a colaboração premiada. Se a Constituição confere uma determinada competência a uma entidade jurídica, é preciso reconhecer a essa entidade a possibilidade de utilizar os instrumentos jurídicos apropriados e necessários para o exercício adequado da competência atribuída”. A Advocacia do Senado enfatizou que a celebração de acordos de colaboração premiada é um instrumento jurídico apropriado para a obtenção de provas nas investigações.
A decisão abre caminho para que a CPMI do 8 de Janeiro possa avaliar a possibilidade de utilizar acordos de delação premiada como parte das investigações, sujeitos à aprovação e supervisão do Ministério Público.
*Com informações da Agência Brasil.
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