STF forma maioria pela absolvição de Duda Mendonça por evasão de divisas

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de seis votos, entre dez possíveis, pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas. Eles são acusados de manter R$ 10 milhões, obtidos pelo esquema do mensalão, em contas no exterior.

A maioria de votos pela absolvição foi conquistada após as manifestações dos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam que os sócios não podem ser acusados de lavagem de dinheiro só porque aceitaram receber a quantia milionária no exterior. Segundo os ministros, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham ciência de que o dinheiro – efetivamente devido pelo PT pelos serviços publicitários prestados na campanha presidencial de 2002 – tinha origem ilícita.

Os ministros também formaram maioria de seis votos para absolver o publicitário Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Geiza Dias e o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. O plenário do STF está entendendo por unanimidade, até agora, que não há vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para Duda Mendonça no exterior.

Embora a maioria dos réus esteja sendo absolvida neste capítulo, o STF está condenando, também por unanimidade, até agora, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, todos da SMP&B, pelo crime de evasão de divisas. Os ministros entendem que há farta prova de que eles sabiam do esquema ilegal de desvio de recursos e mandaram o dinheiro para o exterior com intenção de cometer crime.

Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 6 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 6 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 6 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 6 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 6 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 6 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 6 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 6 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 6 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 6 votos pela absolvição

Maioria no STF condena dirigentes do Banco Rural por evasão de divisas

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (15/10/2012) maioria de 6 votos a 1 pela condenação da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e do ex-vice-presidente José Roberto Salgado por evasão de divisas.

A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam ter mandado dólares ilegalmente para contas do publicitário Duda Mendonça ao exterior, sem anuência dos então dirigentes do banco.

A única opinião divergente é a da ministra Rosa Weber, para quem a culpa não pode ser presumida só pelos altos cargos que Kátia Rabello e Salgado ocupavam na época dos fatos. O terceiro dirigente do Banco Rural que é réu nesta etapa, Vinícius Samarane, está sendo absolvido por unanimidade, até agora, por falta de provas.

O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o posicionamento do relator Joaquim Barbosa, condenando Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, por lavagem de dinheiro. Para Mendes, “nem o mais cândido dos ingênuos” acharia normal receber dívidas contraídas por um partido, por meio de um publicitário, com sofisticado mecanismo de remessas no exterior. “A alegação de pagamento de valores devidos não pode justificar o mecanismo dos recursos utilizados”.

Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 7 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 7 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 7 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 7 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição


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