Governo Lula define regras para concessão de apostas esportivas de quota fixa

Ministério da Fazenda estabelece as condições para empresas participarem do mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil.
Ministério da Fazenda estabelece as condições para empresas participarem do mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil.

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (27/10/2023) as condições gerais para a exploração comercial das apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado de bets, por meio de uma portaria no Diário Oficial da União. As regras estabelecem os requisitos para que empresas nacionais ou estrangeiras participem desse mercado, incluindo exigências legais, financeiras e de governança.

De acordo com a portaria, as empresas interessadas em atuar no mercado de apostas esportivas devem ser constituídas juridicamente, com o objetivo principal de explorar apostas de quota fixa, e cumprir obrigações fiscais e trabalhistas. Além disso, devem demonstrar qualificação financeira, com a origem dos recursos, e técnica, com a certificação da plataforma de apostas esportivas pelo Ministério da Fazenda.

Um ponto importante é a necessidade de uma estrutura de governança sólida nas empresas, com mecanismos de integridade nas apostas e participação em organismos que fiscalizam atividades esportivas. Além disso, as empresas devem oferecer um serviço de atendimento gratuito, em língua portuguesa e sediado no Brasil, disponível 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações sobre apostas.

Outra exigência relevante é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Não há limite para o número de autorizações a serem concedidas no mercado de bets, mas acionistas, dirigentes e membros das empresas devem comprovar idoneidade.

A portaria também estabelece os direitos e deveres dos apostadores, garantindo o acesso aos critérios das apostas e da premiação, bem como a proteção de informações pessoais de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Medidas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes também são previstas, com um canal para denúncias de atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No que diz respeito à saúde pública, a identificação dos apostadores será obrigatória, incluindo o fornecimento do número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), com o objetivo de proteger grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Além disso, as empresas devem adotar medidas de prevenção ao jogo compulsivo e ao endividamento, bem como promover a conscientização sobre esses temas.

O Ministério da Fazenda também disponibilizou um modelo de formulário para as empresas manifestarem seu interesse na autorização para operar no mercado das apostas de quota fixa. O processo de solicitação começará com essa declaração e deve ser enviado à Coordenação-geral de Loterias do órgão.

*Com informações da Agência Brasil.


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