Os pescadores artesanais que enfrentam as dificuldades da seca em 93 municípios da Região Norte receberão um auxílio extraordinário no valor de R$ 2.640. Essa decisão foi tomada com a publicação da medida provisória (MP) 1.192, em 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme a edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (01/11/2023).
Este auxílio será destinado a trabalhadores que já recebem o Seguro-Defeso e estão registrados em cidades em estado de emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo Governo Federal. O pagamento ocorrerá em parcela única para pescadores profissionais artesanais abrangidos pelo seguro no período de defeso em vigor ou no imediatamente anterior.
De acordo com a MP 1.192/2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá uma lista dos beneficiários do Seguro-Defeso e efetuará os pagamentos por meio da rede bancária credenciada. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) ficará encarregada do processamento automático do auxílio extraordinário.
Este auxílio extraordinário será pago independentemente de o pescador receber outros benefícios, sejam assistenciais, previdenciários ou de qualquer outra natureza. A medida provisória também esclarece que esse valor extra não será considerado como fonte de renda, o que significa que não afetará os critérios de elegibilidade para outros benefícios, como o seguro-desemprego.
Além disso, o benefício não será incluído no cálculo da renda familiar per capita mensal, um critério usado para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa medida provisória beneficia 22 municípios no Acre, 49 no Amazonas, dois no Amapá e 20 no Pará. De acordo com o Poder Executivo, o custo estimado para o pagamento do auxílio é de R$ 300 milhões. Os ministros da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e da Previdência Social, Carlos Lupi, justificaram que a pesca é fundamental para a segurança alimentar de diversas comunidades.
Eles argumentam que a extrema seca que atingiu vários estados da Amazônia brasileira em 2023 causou sérios danos às comunidades que dependem da pesca como fonte de renda. A diminuição dos níveis de água, a escassez de pescado e a redução da capacidade de sustento de suas famílias colocaram os pescadores artesanais em situação de extrema vulnerabilidade.
De acordo com a MP, os beneficiários do auxílio extraordinário ainda poderão continuar exercendo suas atividades de pesca. Qualquer valor não sacado pelos pescadores será revertido à União. A MP 1.192/2023 perderá a validade em 9 de fevereiro, caso não seja prorrogada. O texto pode receber emendas de senadores e deputados até terça-feira (7).
*Com informações da Agência Senado.
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