O período de defeso da piracema na bacia do Rio São Francisco, na Bahia, se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2024. No caso de lagoas marginais, a proibição de pesca será mantida até 30 de abril. Durante esse intervalo, a pesca é permitida apenas para consumo próprio, com um limite máximo de 5 kg de espécies nativas e um exemplar de outras espécies por pescador.
O defeso da piracema começou em 1º de novembro e é regulamentado pela Portaria IBAMA nº 50. Essa medida tem o propósito de proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema, quando alguns tipos de peixes nadam rio acima em busca de locais apropriados para reprodução e alimentação.
Eduardo Topázio, diretor de Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), ressalta que o defeso é um período vital para a sobrevivência das espécies aquáticas.
“Na prática, o defeso é uma defesa inclusive daquelas pessoas que vivem na região e vivem da pesca porque, sem o defeso, a tendência é a extinção dessas espécies. Então, o período de defeso é um período com essa finalidade de garantir justamente a reprodução das espécies”, explica.
Akeme Matsunaga, coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), destaca a importância do defeso na preservação dos estoques pesqueiros.
“Esse período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em sua área de ocorrência”, afirma.
Durante o defeso, somente a pesca de espécies exóticas ou de outras regiões é permitida. Os profissionais da pesca que cumprem os requisitos, como estar inscritos no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano e comprovar a contribuição previdenciária, têm o direito de solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS” do Instituto Nacional do Seguro Social.
Vale ressaltar que o descumprimento das regras de defeso pode resultar em multas significativas, conforme estipulado no Decreto Federal 6.514/2008. Quem pesca, transporta, comercializa, armazena ou exporta espécies sem autorização está sujeito a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.








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