O uso indevido de marcas de instituições e empresas nas redes sociais tem preocupado a Comissão de Direito da Informática da Ordem dos Advogados do Brasil . De acordo com o presidente da comissão e conselheiro da Ordem, Mário Paiva, a OAB tem tomado conhecimento de casos em que usuários da rede se apropriam indevidamente de marcas e as expõem nas redes sociais sem a devida autorização. Segundo Paiva, a utilização desautorizada das marcas vai de encontro às leis 9.610/98 e 9.279/96, que regulam os direitos autorais e a propriedade industrial. A empresa ou instituição detentora da marca pode ingressar com uma ação de indenização na Justiça contra o usuário.






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