Em uma decisão impactante, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (30/11/2023), a utilização de provas criminais obtidas através da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. A mesma decisão estendeu a validação para provas provenientes da abertura de cartas interceptadas em presídios. Contrariando entendimento anterior, a Corte determinou que não é necessário obter autorização judicial prévia para validar tais provas, desde que haja indícios de atividades ilícitas.
O julgamento teve origem em um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) com o intuito de esclarecer a tese jurídica estabelecida pelos ministros em 2020, que considerava ilegais as provas obtidas sem autorização judicial prévia. A mudança de entendimento foi influenciada pelas ponderações do ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que, em circunstâncias normais, a violação de correspondências sem decisão judicial prévia não deveria ser aceita como prova. Contudo, em casos de indícios de crimes, como tráfico de drogas e armas, pacotes dos Correios e cartas apreendidas em presídios poderiam ser utilizados em investigações.
Durante o julgamento, Moraes apresentou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça, destacando o uso das encomendas dos Correios para atividades ilícitas, inclusive provenientes do exterior. O ministro enfatizou a necessidade de adaptação às novas formas de criminalidade, mencionando serviços de entrega de drogas por meio de aplicativos, equiparando-os a pedidos em serviços de entrega de comida.
O caso específico que levou a essa decisão envolve um policial militar do Paraná condenado com base em entorpecentes encontrados em correspondência, sem autorização judicial prévia para validação da prova.
*Com informações da Agência Brasil.
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