Na quarta-feira (20/12/2023), a tão esperada Reforma Tributária foi promulgada com a Emenda Constitucional 132, marcando um marco significativo na história fiscal do Brasil. Sob a Constituição Federal de 1988, essa é a primeira reforma abrangente do sistema tributário, visando simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e, assim, estimular o crescimento econômico. A EC 132, originada da PEC 45/2019 e relatada no Senado por Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece as bases para uma transição gradual que visa unificar impostos estaduais e municipais sobre o consumo.
O efeito mais impactante da reforma é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma única cobrança, dividida entre níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
No entanto, a concretização dessas mudanças requer a aprovação de leis complementares nos próximos anos pelo Congresso Nacional. A divergência entre parlamentares surge em relação ao impacto da reforma no aumento ou diminuição dos impostos sobre o consumo. Eduardo Braga assegura que não haverá aumento para os brasileiros, introduzindo uma “trava de referência” para ajustar os novos tributos em 2030 e 2035, caso haja aumento proporcional à carga tributária em relação ao PIB.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, estima uma alíquota final de CBS e IBS em torno de 27,5%. Esses impostos, do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), visam eliminar o “efeito cascata”, onde um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou comercialização.
O senador Rogerio Marinho destaca que o Brasil se tornará líder mundial no modelo IVA, já adotado por mais de 100 países. A transparência também é um princípio central da emenda, que exige a divulgação do valor do imposto pago sempre que possível no documento fiscal.
A implementação total da CBS está prevista para 2027, com um período de teste em 2026, enquanto o IBS será efetivado em 2033. Durante esse período, a alíquota da CBS e IBS, somadas, será de 1%. A complexidade do processo exige a criação de um Comitê Gestor, responsável por normativas e administração, com representação de estados, municípios e Distrito Federal.
Além das alterações nos impostos sobre o consumo, a reforma também atinge o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), IPTU e IPVA. O ITCMD será cobrado no local de domicílio do falecido ou doador, tornando-se progressivo e não incidindo sobre doações a instituições sem fins lucrativos. O IPVA terá alíquotas diferenciadas, considerando o valor e impacto ambiental do veículo.
A EC 132 busca não apenas simplificar a arrecadação, mas também trazer transparência, combater a guerra fiscal entre estados e promover o desenvolvimento regional. As próximas leis complementares e ações práticas determinarão o sucesso e os impactos reais dessa reforma tributária para o Brasil.
*Com informações da Agência Senado.
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