Feira de Santana: Governo Colbert Martins agenda data da vistoria obrigatória do transporte escolar

Secretaria de Mobilidade Urbana estabelece procedimentos para vistoria obrigatória de veículos de transporte escolar autorizados no município, visando garantir a segurança dos estudantes.
Secretaria de Mobilidade Urbana estabelece procedimentos para vistoria obrigatória de veículos de transporte escolar autorizados no município, visando garantir a segurança dos estudantes.

A segurança no transporte escolar é prioridade em Feira de Santana, conforme estabelecido pela portaria recentemente publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (10/01/2024). A Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) definiu que veículos autorizados a prestar serviços de transporte escolar devem passar por vistoria obrigatória, cujo início está programado para o dia 22 de janeiro de 2024.

No período de cinco dias, compreendido entre segunda-feira (15) e sexta-feira (19), os autorizatários devem comparecer à Divisão de Gestão de Contratos e Autorização de Serviços de Transportes, portando os documentos originais e suas cópias, incluindo CRV e CRLV atualizados, certificado de inspeção do tacógrafo, certificado de periódico de segurança veicular, além de documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor, CNH, antecedentes criminais, Certidão negativa do ISS e Certificado de Curso de Capacitação para Transporte Escolar. É necessário ainda retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento.

Após a análise e aprovação da documentação, os veículos serão autorizados a passar pela vistoria, que ocorrerá de segunda a sexta-feira, entre 09h30 e 11h30, na garagem da SOMA – (Superintendência de Obras e Manutenção), situada na Rua Tupinambá, S/N – bairro São João.

Durante a vistoria, serão verificados aspectos cruciais para a segurança dos estudantes, incluindo condições gerais, equipamentos de segurança, padronização, lanternas, faróis, tacógrafo, cintos de segurança, entre outros requisitos exigidos pelo Contran (Conselho Nacional do Trânsito) e Lei Federal específica. Vale ressaltar que a não apresentação dos veículos no prazo estipulado resultará na cassação das autorizações.


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