Governo Colbert Martins publica decreto de Situação de Emergência por conta das chuvas em Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio do decreto nº 13.251, divulgado em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (21/02/2024), oficializou a declaração de Situação de Emergência em áreas afetadas por uma tempestade local convectiva. A medida, em consonância com a portaria nº 260/2022 MDR, tem como objetivo principal responder aos danos ocasionados pelas intensas chuvas que assolaram a região em 20 de fevereiro de 2024.

O prefeito Colbert Martins da Silva Filho, respaldado por suas competências legais conforme estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação federal, enfatizou a urgente necessidade de mobilização para enfrentar as consequências desse desastre natural.

De acordo com o relatório preliminar emitido pela Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, os prejuízos materiais, ambientais e econômicos, bem como os impactos sociais, foram significativos em decorrência das chuvas. A situação de excepcionalidade, agravada pelas chuvas torrenciais, requer uma resposta imediata do poder público.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, para atuar nas operações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as operações de assistência à população afetada.

Em conformidade com a Constituição Federal e legislação vigente, o decreto autoriza medidas como a entrada forçada em residências para prestar socorro e o uso de propriedade privada em casos de iminente perigo público, com garantia de posterior indenização aos proprietários.

O documento também prevê o início de processos de desapropriação por utilidade pública de propriedades situadas em áreas de risco acentuado de desastre, visando assegurar a segurança da população. Ademais, dispensa a realização de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, quando evidenciada a urgência na prestação de auxílio.

Este decreto tem validade por 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação, buscando garantir uma resposta célere e eficaz às necessidades emergenciais decorrentes das chuvas que assolam Feira de Santana.


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