Aplicativo Mobizap começa a funcionar em Feira de Santana

Feira de Santana inaugura o Mobizap, aplicativo de transporte individual, oferecendo uma opção inovadora e acessível aos passageiros.
Feira de Santana inaugura o Mobizap, aplicativo de transporte individual, oferecendo uma opção inovadora e acessível aos passageiros.

A mais recente adição ao panorama de transporte individual em Feira de Santana é o Mobizap, cujo lançamento oficial ocorreu nesta segunda-feira (25/03/2024). A viagem inaugural foi realizada em um veículo 100% elétrico da frota de táxis do município, na sede do SINCAVER (Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Feira de Santana).

Destacando-se como o pioneiro no Nordeste, o Mobizap entra em operação com um compromisso de oferecer tarifas justas aos passageiros. Diferenciando-se de outros aplicativos, a plataforma não implementa cobrança de tarifa dinâmica durante os horários de pico, mantendo um valor padrão para os usuários. Em aproximadamente 80% das viagens, o Mobizap se destaca como a opção mais econômica disponível. Além disso, Eduardo Tinari, vice-presidente do aplicativo, ressalta uma taxa de administração para motoristas fixada em 10,95%, mais acessível em comparação com concorrentes e empresas privadas como Uber e 99.

A inauguração contou com a presença do presidente do SINCAVER, Liomar Ferreira, que enfatizou os benefícios que essa nova opção de transporte trará para a categoria dos condutores autônomos e os passageiros. A Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) estima que inicialmente cinco mil pessoas adiram à tecnologia de mobilidade urbana proporcionada pelo Mobizap. Segundo Sérgio Carneiro, titular da pasta, tanto motoristas quanto passageiros podem realizar seus cadastros e aproveitar os benefícios oferecidos pela plataforma, incluindo o monitoramento em tempo real de todos os veículos.

A introdução do Mobizap também representa uma oportunidade para que os condutores autônomos, que operam fora das normas do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (STIP), sejam integrados conforme a Lei 12.587/2012.


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