Lei institui o Vale do Panema como área turística

Lei sancionada reconhece o Vale do Panema como uma área especial de interesse turístico.
Lei sancionada reconhece o Vale do Panema como uma área especial de interesse turístico.

Na última quinta-feira (25/04/2024), uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, marcando um marco significativo para o turismo em São Paulo. A Lei 14.844, de 2024, institui o Vale do Panema como uma área especial de interesse turístico, abrangendo os municípios próximos à fronteira entre São Paulo e Paraná.

Localizado nas proximidades do reservatório da usina hidrelétrica de Jurumirim, o Vale do Panema engloba 10 municípios, incluindo Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba. O projeto de lei (PL) 3.144/2021, que deu origem à legislação, foi aprovado pelo Senado em abril, tendo como relator o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Segundo o artigo 3º da Lei 6.513, de 1977, as Áreas Especiais de Interesse Turístico visam preservar e valorizar trechos contínuos do território nacional, incluindo suas águas territoriais, para o desenvolvimento de planos e projetos turísticos. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), autor da proposta que originou a nova lei, destacou que o turismo náutico e pesqueiro é uma das principais atividades econômicas da região.

Com atrativos naturais como as praias dos Holandeses, Branca e da Ilha do Sol, além dos loteamentos Santa Cristina e Enseada Azul, o Vale do Panema tem o potencial de se tornar um destino turístico de destaque no estado de São Paulo.

*Com informações da Agência Senado.


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