O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11/06/2024) o Projeto de Lei 5.395/2023, que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O texto, que agora aguarda sanção presidencial, visa consolidar e ampliar o apoio a estudantes de baixa renda, garantindo sua permanência nas instituições federais de ensino superior e nas redes federais de educação profissional, científica e tecnológica. A proposta, que inclui a criação da Bolsa Permanência e diversos programas de suporte, foi acompanhada de perto por representantes de entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), no Plenário do Senado.
A autora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou o projeto inicialmente em 2011, quando ainda era deputada. Dorinha destacou que a criação de uma política pública permanente é essencial para evitar a descontinuidade dos programas de assistência estudantil e assegurar o sucesso acadêmico dos estudantes. Segundo ela, o fortalecimento dessa política permitirá que universidades e institutos federais ampliem o atendimento aos alunos necessitados.
Flávio Arns, relator do projeto na Comissão de Educação do Senado (CE), ressaltou que a iniciativa aborda um problema crítico na educação superior: a evasão escolar. Ele destacou que muitos estudantes abandonam os cursos por falta de condições financeiras para se manterem. Já o senador Alan Rick (União-AC), relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sublinhou que a proposta não cria novas despesas para a União, mas consolida programas existentes, proporcionando maior segurança jurídica.
A Política Nacional de Assistência Estudantil será implementada de forma integrada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais. As universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos proporcionais ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas.
Embora a Pnaes seja majoritariamente destinada às instituições federais, o projeto prevê a possibilidade de atender, mediante disponibilidade orçamentária, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições, assim como alunos de instituições públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal, por meio de convênios.
O programa principal, a Bolsa Permanência, garantirá um auxílio mínimo de R$ 700 para estudantes do ensino superior que não recebam outras bolsas governamentais. Estudantes indígenas e quilombolas terão direito a um benefício em dobro. O projeto também estabelece que a Pnaes deve ser articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda.
Além da Bolsa Permanência, a Pnaes inclui outros programas de apoio, como o Programa Estudantil de Moradia, que oferece assistência para moradia a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante, que garante transporte gratuito para estudantes que residem em áreas sem acesso a transporte público regular.
O Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, por sua vez, visa garantir a oferta de alimentação saudável e subsidiada nas instituições federais através de restaurantes universitários, sendo gratuita para os beneficiários do Programa de Assistência Estudantil. Outros programas previstos incluem o Programa Incluir de Acessibilidade, o Programa de Permanência Parental na Educação, e o Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes.
O projeto também prevê o Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior, destinado a apoiar estudantes estrangeiros matriculados nas instituições federais, promovendo a cooperação técnico-científica e cultural com países parceiros do Brasil.
*Com informações da Agência Senado.
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