TJBA confirma legalidade da suspensão de pagamentos de aulas extras e deslocamento dos professores durante a pandemia em Feira de Santana

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu manter a validade da suspensão dos pagamentos de aulas extras e deslocamentos dos professores determinada pela Prefeitura de Feira de Santana em 2020. O recurso analisado envolvia um processo movido pela APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia) contra a decisão da administração municipal.

Com a suspensão das aulas presenciais em 2020 devido à pandemia, o prefeito de Feira de Santana determinou a paralisação dos pagamentos referentes às aulas extras e deslocamentos dos profissionais da educação. A justificativa foi a ausência de aulas regulares durante o período. APLB contestou a medida por meio de um Mandado de Segurança, argumentando que os pagamentos deveriam ser mantidos mesmo com a interrupção das atividades presenciais.

O juiz responsável pelo caso inicialmente determinou o restabelecimento dos pagamentos, alegando a necessidade de um processo administrativo prévio para a suspensão. No entanto, à época da decisão, as aulas já haviam retornado e os pagamentos regularizados. A APLB entrou com uma ação de cumprimento de sentença buscando receber os valores retroativos referentes ao período de suspensão.

O Município impugnou essa nova ação, argumentando que a sentença original não contemplava retroatividade. O juiz de primeira instância negou o pedido liminar da APLB, decisão posteriormente confirmada pelo desembargador relator. A APLB apresentou um agravo interno, que foi novamente analisado pelo colegiado da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão do Tribunal reafirmou a legalidade das ações da Prefeitura e negou o pedido liminar da APLB para bloqueio dos valores retroativos.

A decisão judicial ressalta a adequação da postura da Prefeitura durante a crise sanitária, priorizando uma gestão responsável dos recursos públicos. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a decisão reafirma que as medidas adotadas foram apropriadas para o contexto da pandemia e que a tentativa da APLB de alterar a sentença original foi inadequada.


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