A Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural (SEAGRI) de Feira de Santana iniciou nesta segunda-feira (12/08/2024), o prazo para a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2024. O serviço, que se estende até o dia 30 de setembro, é oferecido gratuitamente aos agricultores do município como parte das ações para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas às propriedades rurais.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é uma exigência anual que recai sobre todas as propriedades rurais do país. A declaração é obrigatória para todos os proprietários, independentemente de estarem isentos do pagamento do imposto. A medida busca assegurar o controle e a regularização das propriedades rurais, exigindo que os proprietários apresentem o documento referente ao ano anterior para efetuar a nova declaração.
Em Feira de Santana, o serviço gratuito é disponibilizado pela SEAGRI para os agricultores que possuem propriedades com mais de 100 tarefas de terra, o que equivale a 43,5 hectares. Já os proprietários de terras com área inferior a essa dimensão estão isentos do pagamento do imposto, mas ainda assim devem realizar a declaração, podendo fazê-lo ao longo do ano.
Para realizar a declaração do ITR, os proprietários devem apresentar a Declaração do ano anterior ou o número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), além do endereço da fazenda e do proprietário. O atendimento está disponível na sede da SEAGRI, localizada na Rua Estados Unidos, 145, Kalilândia, e também na Sala da Cidadania, no Centro de Abastecimento. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial.
A SEAGRI reforça a importância de os agricultores cumprirem o prazo estabelecido para evitar penalidades e assegurar a regularização de suas propriedades. O atendimento gratuito visa desonerar os pequenos e médios produtores, facilitando o acesso à regularização fiscal e ao cumprimento das exigências legais.
O ITR é um tributo federal com base no valor fundiário das propriedades rurais, que busca promover a justiça fiscal e incentivar a utilização eficiente da terra. A cobrança varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo que propriedades improdutivas podem ser taxadas com valores mais altos.









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