Contas da Prefeitura de Vera Cruz, sob a administração de Antônio Magno de Souza Filho são rejeitadas por baixo investimento em saúde

Por decisão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/11/2016), foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Vera Cruz, sob a administração de Antônio Magno de Souza Filho, referente ao exercício financeiro de 2011.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 20 mil, devido às reincidências praticadas pelo prefeito, e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 5.534,95, com recursos próprios, referente ao pagamento de juros e multas por atraso junto à Embasa, Telemar, Coelba, INSS e Correios.

O Município apresentou uma receita na ordem de R$ 62.444.658,32 e realizou um dispêndio no total de R$ 59.566.458,20.

Nas ações e serviços de saúde restou configurado o descumprimento da norma constitucional, vez que foi promovido o investimento de apenas R$ 3.980.008,67, que corresponde a 13,99%, desobedecendo desta forma o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige o mínimo de 15%.

Em relação à educação, a gestão investiu o montante de R$ 21.272.009,60, correspondente a 25,04% e o percentual de 64,44% dos recursos do Fundo de Manutenção e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, correspondendo ao valor de R$ 11.864.004,23.

A Prefeitura deverá restituir as contas específicas do FUNDEB a quantia de R$ 1.383.977,47 e do FUNDEF, o total de R$ 889.872,27, referente a despesas glosadas atinente aos exercícios de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2007, 2008 e 2009.

A administração municipal deixou de apresentar 16 processos licitatórios, no elevado montante de R$ 1.443.454,70, impedindo o exercício da ação fiscalizadora do Tribunal.

Além da extensa lista de irregularidades praticadas pelo gestor que ensejaram a rejeição das contas, há ainda outras reincidências como:

Não apresentação dos documentos comprobatórios das dívidas com o INSS, EMBASA, BB/CURA e Dívida Consolidada;

Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde;

Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Educação assinado por seus membros;

Tímida cobrança da dívida ativa;

Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos e o deficiente Sistema de Controle Interno.

A relatoria determinou ainda a adoção de medidas urgentes para o recolhimento das contribuições do INSS, no montante de R$ 523.844,58, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Cabe recurso.


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