O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14/08/2024), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que estabelece normas para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça estaduais. Com a aprovação, a matéria segue agora para a promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser definida.
A PEC foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 contrários. No segundo turno, o texto recebeu 57 votos favoráveis e 3 votos contrários. A proposta altera o artigo 96 da Constituição, definindo que a eleição para os órgãos diretivos será aplicada aos tribunais estaduais que possuam 170 ou mais desembargadores em exercício, o que atualmente inclui os tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Segundo o texto, a eleição deverá ser realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta, mediante voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, com a possibilidade de uma recondução sucessiva. A PEC teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Durante a discussão no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a proposta, classificando-a como “um casuísmo que abre precedentes para reeleição no Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em contrapartida, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a PEC, destacando que ela “não obriga ninguém a se reeleger”. A proposta também recebeu apoio dos senadores Weverton e Romário (PL-RJ).
O processo de tramitação de uma PEC exige sua apresentação por iniciativa do presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros. A proposta não pode suprimir cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes, e direitos e garantias individuais.
Para sua aprovação, a PEC deve ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso, necessitando de três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Se aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
*Com informações da Agência Senado.
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