O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/10/2009), rejeitou as contas da ex-prefeita de Planaltino, Maria Creuza Santos de Assis, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou formulação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 20 mil e determinou à ex-prefeita o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 419.228,46. A ex-gestora poderá recorrer da decisão.
Entre as irregularidades apontadas no relatório estão: admissão de pessoal sem a realização de concurso público, expressivos gastos com locação de veículos, diárias e combustíveis, processos desacompanhados de notas fiscais eletrônicas, emissão de cheques sem fundos, atraso no pagamento dos profissionais do magistério em diversos meses e divergência entre o somatório dos documentos de receita orçamentária e o contido no demonstrativo da receita, no mês de janeiro, no montante de R$ 32.044,37.
Identificou-se, ainda, divergência de R$ 230.178,34 entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE e o registrado nos demonstrativos de despesa, configurando realização de pagamentos sem suporte documental, além de saídas de numerário sem suporte em documento de despesa no valor de R$ 17.860,00 e ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 139.145,75.
O Executivo também descumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato, para cumprimento das despesas inscritas em “restos a pagar”.
Íntegra do voto do relator. ((o voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informações da TCM – Bahia







Deixe um comentário