No dia 1º de outubro de 2024, é celebrado o Dia Internacional da Terceira Idade, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre questões relacionadas ao envelhecimento e a necessidade de proteção à população idosa. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosas pessoas com mais de 65 anos em países desenvolvidos e com mais de 60 anos em países em desenvolvimento. Segundo dados da ONU, o Brasil ocupa a sexta posição mundial em número de idosos, com uma população de 32,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a aproximadamente 15,8% da população, de acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao longo das últimas três décadas, o Brasil aprovou importantes leis voltadas para a proteção da população idosa. A primeira delas, a Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso e criou o Conselho Nacional do Idoso, com o objetivo de assegurar os direitos sociais dessa população, promovendo autonomia e integração social. Posteriormente, em 2000, a Lei 10.048 determinou atendimento prioritário para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas, instituições financeiras e veículos de transporte coletivo.
Outro marco na proteção aos direitos dos idosos foi a criação do Estatuto da Pessoa Idosa, por meio da Lei 10.741, de 2003, que regulamentou os direitos assegurados a pessoas com 60 anos ou mais. Essa legislação é considerada um avanço na garantia de direitos, ao estabelecer uma série de proteções contra abusos e violações. Complementando essas normas, a Lei 11.551, de 2007, instituiu o Programa Disque Idoso, que visa atender denúncias de maus-tratos e violência contra pessoas idosas.
Em 2023, o Estatuto da Pessoa Idosa completou 20 anos de existência. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto que originou a lei, destacou que ela foi fundamental para dar visibilidade aos direitos da população idosa, que antes era tratada com pouca atenção nas políticas públicas. Segundo ele, embora muitos avanços tenham sido alcançados, o envelhecimento acelerado da população brasileira representa novos desafios para o governo e a sociedade, que precisam continuar aprimorando as políticas públicas voltadas para esse grupo.
Entre as propostas de aperfeiçoamento do Estatuto, o senador Paim destaca o Projeto de Lei 4.438/2021, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos que sofreram ou estão na iminência de sofrer violência. Em 2024, apenas nos três primeiros meses, mais de 42 mil denúncias de violações contra pessoas idosas foram registradas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, um aumento significativo em relação ao mesmo período de 2023, quando foram registrados pouco mais de 33 mil casos.
Além da legislação nacional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, firmada em 2015 pelos membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Esse tratado tem como objetivo promover a inclusão e a participação dos idosos na sociedade. Para que a Convenção entre em vigor no Brasil, o Congresso Nacional precisa ratificá-la. O texto tramita na Câmara dos Deputados como o Projeto de Decreto Legislativo 863/2017.
Outro ponto importante é a participação dos idosos nas eleições municipais de 2024. Com 15,2 milhões de eleitores idosos aptos a votar, esse grupo representa 9% do eleitorado, sendo que o voto é facultativo para pessoas com 70 anos ou mais. Entre os eleitores com mais de 79 anos, estão 4,8 milhões de pessoas, incluindo 212 mil com mais de 100 anos de idade.
*Com informações da Agência Senado.








Deixe um comentário