Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Os dados indicam que esses empreendimentos acumulam um total de R$ 26,7 bilhões em débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A inadimplência é atribuída, principalmente, a 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs ou EPPs. No entanto, a Receita Federal ressalta que, embora esses grupos representem a maioria dos devedores, não são os únicos a possuir pendências financeiras.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, é essencial que os contribuintes regularizem todos os débitos. O processo de regularização deve ser concluído por meio do pagamento à vista ou parcelado no prazo de 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e dos respectivos Relatórios de Pendências. Os documentos relevantes foram disponibilizados pela Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Alternativamente, os documentos também podem ser consultados no Portal e-CAC da Receita Federal, mediante uso de senha do gov.br, com níveis de conta prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae, Edgard Fernandes, enfatiza a importância de manter os tributos em dia e de monitorar o faturamento para evitar o transbordamento do limite de enquadramento no Simples Nacional. Fernandes alerta que a exclusão do Simples Nacional pode gerar impactos significativos nas operações da empresa. Após a exclusão, o empreendedor terá de optar por um regime tributário alternativo, que geralmente apresenta complexidades operacionais e uma carga tributária superior àquela vigente no Simples Nacional. Ele recomenda que os empresários busquem orientação de contadores ou do Sebrae para obter informações detalhadas e evitar surpresas.

As empresas e MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo estabelecido não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. O Simples Nacional, que é um regime de tributação simplificado, unifica o pagamento de diversos impostos devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros tributos estaduais e municipais, além da contribuição patronal para a Previdência Social.

Caso o empreendedor identifique que a cobrança mencionada no Termo de Exclusão é incorreta, ele poderá contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para realizar a contestação, é necessário acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área Simples Nacional e MEI, e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. Cada impugnação requer a abertura de um processo específico, cujos detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.


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