Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enfrentam o risco de exclusão do Simples Nacional devido à inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2025. Esses empreendimentos acumulam um total de R$ 26,7 bilhões em débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dentre os inadimplentes, 1.121.419 são classificados como MEIs, enquanto 754.915 correspondem a MEs ou EPPs. A Receita Federal esclarece que, embora esses grupos representem a maior parte dos devedores, outros tipos de empresas também possuem pendências financeiras com os órgãos federais.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, os contribuintes devem regularizar todos os débitos. A regularização pode ser feita através do pagamento à vista ou parcelado, com prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e dos respectivos Relatórios de Pendências. Os documentos necessários foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, mediante a utilização da senha do gov.br, desde que o usuário possua conta de nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae, Edgard Fernandes, recomenda que os empreendedores mantenham seus tributos em dia e acompanhem a evolução do faturamento para evitar o estouro do limite de enquadramento no Simples Nacional. Fernandes ressalta que “a exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário, que apresenta complexidades operacionais e cargas tributárias superiores ao regime atual. Assim, é aconselhável que não se deixe para a última hora. Consultar o contador ou o Sebrae para obter maiores informações é fundamental”.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo estabelecido não serão excluídos do Simples Nacional, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais e municipais, e a contribuição patronal para a Previdência.

Em caso de erro na cobrança mencionada no Termo de Exclusão, o empreendedor tem o direito de contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, deve acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em “Solicitar serviço via processo digital”, selecionar a área Simples Nacional e MEI e optar pelo serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”. Cada impugnação requer a abertura de um processo específico, e os detalhes do procedimento estão disponíveis no site da Receita Federal.


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