Câmara Municipal autoriza empréstimo de R$ 300 milhões para drenagem e mobilidade de Feira de Santana; Medida beneficia futura gestão de José Ronaldo

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em sessões extraordinárias, o projeto de lei que autoriza o Município a contratar um empréstimo de até 54 milhões de dólares, equivalente a cerca de R$ 300 milhões, junto ao FONPLATA. Os recursos serão destinados ao programa de drenagem urbana sustentável e mobilidade eficiente.
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que autoriza o empréstimo para obras de drenagem e mobilidade em Feira de Santana.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta quarta-feira (11/12/2024), em duas votações consecutivas, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a contratar um empréstimo de até 54 milhões de dólares, cerca de R$ 300 milhões, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA). O objetivo é financiar o Programa de Drenagem Urbana Sustentável e Mobilidade Eficiente do Município. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com a garantia da União e segue agora para a sanção do prefeito Colbert Martins. A medida beneficia futuro Governo Ronaldo 5, que tem início no dia 1º de janeiro de 2025

O financiamento será utilizado em iniciativas voltadas à melhoria do sistema de drenagem urbana, à mobilidade eficiente e à recuperação de áreas ambientais sensíveis. As ações pretendem melhorar o tráfego, reduzir impactos das enchentes e valorizar as áreas de preservação permanente, promovendo o desenvolvimento sustentável do município.

Para viabilizar a aprovação em segundo turno, a presidente da Casa da Cidadania, Eremita Mota (PP), convocou sessões extraordinárias. Com a aprovação legislativa, o Poder Executivo também está autorizado a vincular como contragarantia as receitas de tributos arrecadados pela União ou pelo Estado e destinadas ao Município, conforme os artigos 158 e 159 da Constituição Federal.

Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no orçamento municipal ou em créditos adicionais, com dotações necessárias para o pagamento de amortizações e encargos anuais do financiamento. O prefeito está autorizado a abrir créditos adicionais para garantir os pagamentos relativos à operação de crédito, conforme os dispositivos previstos no projeto de lei aprovado.

A execução do programa deverá atender às diretrizes de sustentabilidade, priorizando áreas de preservação ambiental e garantindo a eficiência na mobilidade urbana, em consonância com o planejamento estratégico do município.


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