Reforço na fiscalização do Pix visa reduzir erros e focar em movimentações ilícitas, diz Receita Federal

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13/01/2025) o reforço na fiscalização do Pix como parte de um esforço para reduzir a incidência de erros e divergências nas declarações de imposto de renda. Em entrevista à Voz do Brasil, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a modernização do monitoramento de transações financeiras permitirá dados mais precisos nas declarações pré-preenchidas, facilitando o processo para o contribuinte.

“Os dados de saldo, conta bancária e aplicação financeira já estarão pré-preenchidos devido às informações fornecidas pelas instituições financeiras à Receita Federal”, afirmou Barreirinhas. Com a inclusão de fintechs, bancos digitais e empresas de carteiras virtuais no processo, o sistema se tornará ainda mais confiável, diminuindo a probabilidade de erros que possam levar à malha fina.

O secretário desmentiu rumores sobre a criação de uma taxação específica para transações realizadas pelo Pix e reiterou que trabalhadores e pequenos empresários não serão impactados pelas mudanças. Ele explicou que a Receita monitora movimentações financeiras desde 2003 e que a nova instrução normativa apenas ampliou a exigência de envio de informações para fintechs e instituições de pagamento, antes não abrangidas pela norma.

Barreirinhas destacou que o limite para monitoramento foi ajustado, passando de R$ 2 mil para R$ 5 mil mensais em movimentações de pessoas físicas, e de R$ 6 mil para R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. O objetivo é direcionar a fiscalização para casos de suspeitas de lavagem de dinheiro ou atividades de organizações criminosas.

“Nada muda para o trabalhador ou o pequeno empresário, que já têm suas movimentações monitoradas há mais de 20 anos. A Receita Federal está focada em identificar movimentações ilícitas, muitas vezes relacionadas ao crime organizado”, enfatizou o secretário.

A nova regra exige que as informações sejam repassadas ao Fisco duas vezes ao ano pelas empresas que operam meios de pagamento. Segundo Barreirinhas, a Constituição não permite a criação de tributos sobre movimentações financeiras, desmentindo as notícias falsas que circularam sobre o tema.

*Com informações da Agência Brasil.


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