O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz titular da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A medida foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2025, após a apresentação de um relatório de inspeção conduzido pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
O magistrado é investigado por baixa produtividade, fraude nos índices estatísticos de desempenho e falhas na gestão dos processos sob sua responsabilidade. A inspeção revelou que a vara não possui controle adequado dos vencimentos de cartas precatórias, com 1.212 processos aguardando prazos. Além disso, no dia da auditoria, foram encontradas 221 petições pendentes de juntada, sendo a mais antiga de 2015.
Outro aspecto identificado foi a existência de 582 processos paralisados há mais de 100 dias, dos quais 363 estavam conclusos para decisão. Além disso, verificou-se que, ao avaliar os indicadores de produtividade, o magistrado teria registrado como sentenças despachos compostos por apenas três palavras, o que configura tentativa de manipulação dos índices de movimentação processual.
O ministro Mauro Campbell Marques reconheceu que, nos últimos anos, houve melhorias na atuação do juiz, com a adoção de medidas corretivas. No entanto, ressaltou que os problemas identificados na inspeção de março de 2022 não podem ser ignorados. Segundo o corregedor, o cenário anterior era caracterizado por paralisação indevida de processos, despachos procrastinatórios e ausência de controle da secretaria e dos atos de gestão necessários.
Apesar das irregularidades constatadas, o CNJ decidiu não afastar o magistrado do cargo durante o trâmite do PAD. O corregedor destacou que o juiz poderá apresentar justificativas e defesa, incluindo a alegação de que sua produtividade foi prejudicada por problemas de saúde. A defesa do magistrado, em sustentação oral, argumentou que o juiz enfrentou graves dificuldades médicas, que comprometeram sua capacidade de trabalho.
O PAD seguirá sob análise do Conselho Nacional de Justiça, que avaliará a responsabilidade do magistrado e eventuais sanções cabíveis.










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