O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a prática de revista íntima vexatória em presídios é ilegal. O procedimento era adotado para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. Com a decisão, a inspeção corporal sem justificativa de amigos e parentes de presos passa a ser considerada inadmissível.
Impacto da decisão
A partir do entendimento da Corte, drogas e objetos ilícitos encontrados em visitantes não poderão ser usados como provas, caso tenham sido obtidos por meio de revista vexatória. Entretanto, a administração penitenciária poderá barrar a entrada de quem recusar qualquer tipo de inspeção, desde que fundamentada em suspeitas concretas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.
O STF também estabeleceu um prazo de 24 meses para que todos os presídios do país implementem scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. O financiamento para a compra dos equipamentos virá do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Nos locais onde esses equipamentos ainda não estiverem disponíveis, a revista íntima poderá ser realizada mediante indícios de porte de objetos ilegais, mas apenas com o consentimento do visitante. Caso o indivíduo se recuse, poderá ser impedido de entrar na unidade.
O caso julgado
A decisão do STF foi tomada ao analisar um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A droga estava envolta em um preservativo e escondida na cavidade vaginal.
Inicialmente, a mulher foi condenada na primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a sentença, alegando que a revista íntima foi ilegal. O caso tramitava no STF desde 2016 e sofreu sucessivas interrupções devido a pedidos de vista.
*Com informações da Agência Brasil.











Deixe um comentário