MPT resgata trabalhadores em condição análoga à escravidão em loteamento de Lauro de Freitas

Quatro trabalhadores foram resgatados em ação conjunta com participação do MTE, MPT, PF e SJDH.
Quatro trabalhadores foram resgatados em ação conjunta com participação do MTE, MPT, PF e SJDH.

Quatro trabalhadores da construção civil foram resgatados em operação de combate ao trabalho escravo no bairro de Buraquinho, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A ação foi realizada nos dias 01 e 02 de abril de 2025 e identificou condições degradantes no alojamento onde os trabalhadores estavam abrigados, além da ausência de garantias básicas previstas na legislação.

As vítimas atuavam na construção de casas em um loteamento na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães e estavam alojadas em local sem condições sanitárias adequadas, com falta de equipamentos de proteção individual, sem fornecimento de água potável e com alimentos armazenados de forma inadequada. Os empregadores não forneciam alimentação nem condições mínimas de higiene, o que contribuiu para a caracterização de trabalho análogo à escravidão.

A operação teve a participação de agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH). Diversos alvos foram inspecionados em Salvador e Lauro de Freitas, com base em denúncias e informações prévias. O único caso que resultou em resgate ocorreu no loteamento mencionado.

Os donos dos cinco terrenos onde os trabalhadores prestavam serviço foram responsabilizados. De acordo com o procurador do MPT Cláudio Cunha, os terrenos estavam sendo construídos de forma conjunta pelos proprietários, sem constituição de pessoa jurídica. Por essa razão, cada proprietário foi responsabilizado pelas infrações e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT na quinta-feira (03/04/2025).

O acordo prevê o pagamento das verbas rescisórias e de uma indenização individual de R$ 5 mil aos trabalhadores, além de R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser depositado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) em até 30 dias. Também ficou estabelecido que os empregadores devem garantir o retorno das vítimas aos seus locais de origem, caso desejem. O TAC estabelece multa de R$ 5 mil por item descumprido.


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