Congresso restabelece prazo de até 60 dias para licenciamento ambiental de atividades espaciais

O Congresso Nacional restabeleceu o prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos de licenciamento ambiental referentes a atividades espaciais no Brasil. A decisão ocorreu durante sessão conjunta que derrubou o Veto 19/2024, anteriormente imposto pela Presidência da República ao dispositivo inserido na Lei 14.946, de 2024.

A norma, que agora volta a incluir o trecho vetado, determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos espaciais deve ser finalizado dentro do período estabelecido, prorrogável uma única vez. Caso o processo não seja concluído no prazo total previsto, a legislação prevê aprovação automática da licença.

A Lei 14.946, de 2024, é resultado do Projeto de Lei 1.006/2022, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e foi aprovada pelo Senado Federal em 2024. O texto estabelece o marco legal das atividades espaciais no Brasil, definindo diretrizes para a atuação pública e privada no setor, inclusive em temas como exploração orbital, segurança, responsabilidade civil e investimentos da iniciativa privada.

A derrubada do veto foi defendida por parlamentares favoráveis à agilização dos trâmites ambientais em setores considerados estratégicos, como o espacial. Segundo os defensores da reinclusão do dispositivo, o prazo reduzido visa proporcionar segurança jurídica e previsibilidade para empresas e instituições que atuam em atividades aeroespaciais, além de incentivar a atração de investimentos estrangeiros.

A nova redação não elimina a necessidade de cumprimento de exigências legais e ambientais, mas cria um prazo definido para análise dos órgãos competentes, o que, segundo o Congresso, deve evitar atrasos indevidos em projetos sensíveis e de alto impacto tecnológico.

*Com informações da Agência Senado.


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