CNJ suspende promoção de juiz no TJDFT por descumprimento de regra de gênero

Vaga de desembargador deverá ser preenchida por mulher, conforme a Resolução 525/2023.
Vaga de desembargador deverá ser preenchida por mulher, conforme a Resolução 525/2023.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quarta-feira (25/06/2025), a promoção do juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi fundamentada no descumprimento da Resolução CNJ nº 525/2023, que estabelece ações afirmativas para ampliar a participação feminina na segunda instância do Judiciário.

A promoção havia sido aprovada na terça-feira (24/06/2025), durante sessão do pleno do TJDFT, por 22 votos a 13, com a escolha de uma lista mista composta exclusivamente por magistrados homens. As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se abstiveram de votar em protesto contra a ausência de candidatas na lista.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a decisão do tribunal violou a norma do Conselho, que obriga a alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas para promoções por merecimento nos tribunais que tenham menos de 40% de mulheres no segundo grau.

Resolução 525/2023 e o índice de participação feminina

De acordo com a Resolução 525, aprovada em 2023, os tribunais com participação feminina inferior a 40% entre os desembargadores devem adotar sistemática de alternância entre listas mistas e femininas para promoções por merecimento. Atualmente, o TJDFT possui apenas 28,9% de mulheres ocupando cargos de desembargadora.

Durante a sessão que aprovou a lista masculina, a maioria dos membros do tribunal considerou que a promoção por antiguidade de uma juíza ocorrida em 2023 já teria atendido à exigência de alternância. No entanto, Barroso esclareceu que a regra se aplica exclusivamente às promoções por merecimento, tornando irrelevante o critério de antiguidade nesse contexto.

Consequências da decisão do CNJ

A decisão do CNJ determina que o TJDFT elabore nova lista, exclusivamente com candidatas mulheres, e concedeu prazo de cinco dias para o tribunal prestar esclarecimentos. Até a apresentação das informações, a suspensão da promoção permanece vigente, podendo se tornar definitiva caso não haja justificativa que atenda aos parâmetros legais da resolução.

A medida foi coassinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que reafirmou a incompatibilidade da promoção de dois homens consecutivamente por mérito, nos termos estabelecidos pela Resolução 525.

Impactos e debate interno

O episódio reabre o debate sobre a representatividade de gênero no Poder Judiciário brasileiro, especialmente nas instâncias superiores. A resolução do CNJ visa corrigir distorções históricas e promover equilíbrio na composição dos tribunais, por meio de critérios objetivos e normativos.

*Com informações da Agência Brasil.


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